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"Todo o indivíduo tem direito a liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão".(Art.19 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, promulgada em 10 de dezembro de 1948.)
LEIA NESTA PÁGINA:
INVASÕES:
-BANCADA DO NOVO COBRA O GOVERNO LULA SOBRE INVASÕES DO MST;
DIREITO E JUSTIÇA:
DIREITO E JUSTIÇA :
As três comissões têm 120 dias para concluir os trabalhos,
período prorrogável por mais 60 dias (17/05/2023 – 17h44min.)
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foram instaladas nesta quarta-feira (17) na Câmara dos Deputados três comissões parlamentares de inquérito (CPIs). Elas vão investigar a atuação do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), a manipulação do resultado de partidas de futebol e uma possível fraude financeira na empresa Americanas.
Os colegiados devem concluir seus trabalhos no prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, se assim decidir a maioria de seus membros.
MST:
A comissão que vai investigar as invasões do MST será presidida pelo deputado Tenente Coronel Zucco (Republicanos-RS) e terá a relatoria do deputado Ricardo Salles (PL-SP).
A atribuição da relatoria a Salles, que foi ministro do Meio Ambiente, gerou questionamento da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP). Segundo ela, o regimento impede parlamentares de relatar matéria quando há interesses pessoais envolvidos.
Bonfim sustentou que Salles tem interesse econômico relacionado à pauta, em razão de ter entre seus financiadores usineiros e madeireiros. Além de interesses ideológicos, tendo em vista que fez campanha contra o ativismo rural.
“Quando foi candidato a deputado federal em 2018, Salles fez campanha baseada na criminalização do MST. Na época, ele foi investigado porque dizia abertamente que iria fuzilar os militantes do movimento”, disse a parlamentar, que teve questionamento rejeitado pelo presidente do colegiado.
Por sua vez, Salles disse que vai trabalhar "com máximo de abertura para o diálogo" e que espera poder contar com a ajuda daqueles que representam uma visão favorável aos movimentos e à reforma agrária.
FUTEBOL:
Na comissão que vai apurar manipulação de resultados de partidas de futebol foi escolhido como presidente o deputado Julio Arcoverde (PP-PI). A relatoria coube ao deputado Felipe Carreras (PSB-PE).
A iniciativa para criar a CPI partiu de investigações feitas pelo Ministério Público de Goiás que levantaram suspeitas de manipulação no resultado de quatro jogos da série B. Os parlamentares acreditam que as irregularidades também tenham sido cometidas em partidas de outras séries.
Para o relator, esse talvez seja “o maior escândalo do futebol brasileiro”, com prejuízo para a credibilidade do esporte.
AMERICANAS:
Já a comissão que vai apurar possível fraude contábil da ordem de R$ 20 bilhões na Americanas será presidida pelo deputado Gustinho Ribeiro (Republicanos-SE). Para relator, foi nomeado o deputado Carlos Chiodini (MDB-SC).
Gustinho Ribeiro ressaltou que “o Brasil precisa ter um ambiente de negócios equilibrado, mas não pode permitir qualquer tipo de fraude que possa arranhar a imagem do Brasil no que diz respeito à economia”.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
14/04/2021, 19h58min.
A criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia tem gerado várias questões sobre esse tipo de atividade desempenhada pelo Senado. Seguem abaixo várias informações para facilitar o entendimento sobre o assunto.
PAPEL CONSTITUCIONAL:
A comissão parlamentar de inquérito é um dos instrumentos previstos na Constituição para que senadores e deputados federais exerçam uma de suas funções, que é fiscalizar a administração pública. Dessa forma uma CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
A criação e funcionamento das comissões parlamentares de inquérito estão previstos na Constituição Federal (art. 58). Sã regulamentados no Regimento Interno do Senado Federal (Arts. 145 a 153) e pelas Leis nº 1.579/1952, 10.001/2000 e10.679/2003.
CRIAÇÃO:
O art.58 da Constituição Federal e o Regimento Interno do Senado Federal (RISF) preveem o funcionamento de comissões permanentes e temporárias. As comissões parlamentares de inquérito (CPI) têm caráter temporário e são constituídas de acordo com o ato de que resultar sua criação.
Para serem criadas as CPIs, deve ser apresentado requerimento com as assinaturas de um terço dos membros do Senado. O requerimento determinará o fato a ser apurado, o número de membros, o prazo de duração da comissão e o limite das despesas a serem realizadas.
Recebido o requerimento, cabe ao Presidente ordenar que seja numerado e publicado após leitura no Plenário.
Pelo art. 146 do RISF, não será admitida comissão parlamentar de inquérito sobre matérias pertinentes à Câmara dos Deputados, às atribuições do Poder Judiciário e aos Estados.
COMPOSIÇÃO:
A comissão terá suplentes, em número igual à metade do número dos titulares mais um, escolhidos no ato da designação. Tanto quanto possível, a composição deverá seguir a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares (art. 78, RISF).
Cabe aos líderes partidários, conforme solicitação do Presidente ao fazer a leitura do requerimento de criação, indicar os membros da CPI.
Designados os membros, a composição é divulgada em Plenário e a instalação da CPI poderá ser efetivada.
INSTALAÇÃO E ELEIÇÃO DA MESA:
Concluída a indicação dos membros pelas lideranças partidárias, será definida a data da instalação da comissão. A reunião destinada à instalação e eleição da mesa será presidida pelo senador mais velho dentre os membros.
Instalada a comissão, será eleita a mesa diretora dos trabalhos da CPI, composta pelo presidente e o vice-presidente, eleitos pelo voto direto e secreto da maioria dos seus membros (Art. 88, RISF).
O relator será designado pelo Presidente da CPI, obedecida a proporcionalidade partidária. (Art. 89, III, RISF)
O QUE PODE FAZER:
As comissões parlamentares de inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo:
Realizar diligências que julgar necessárias;
Ronvocar Ministros de Estado;
Romar o depoimento de qualquer autoridade;
Inquirir testemunhas, sob compromisso;
Ouvir indiciados;
Requisitar de órgão público informações ou documentos de qualquer natureza; e
Requerer ao Tribunal de Contas da União a realização de inspeções e auditorias que entender necessárias.
(Art. 148, RISF e Art. 58, §3)
Nos atos processuais, aplicar-se-ão, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal. (Art. 153, RISF).
FUNCIONAMENTO:
O horário de reunião das CPIS é diverso do estabelecido para o funcionamento das comissões permanentes. A agenda das comissões está disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade
A CPI poderá tomar depoimento das testemunhas ou autoridades convocadas, desde que estejam presentes o Presidente e o relator, se não houver número para deliberar. (ART. 148, § 1º, RISF).
Os indiciados e testemunhas serão intimados de acordo com as prescrições estabelecidas na legislação processual penal, aplicando-se, no que couber, a mesma legislação, na inquirição de testemunhas e autoridades.
Quando convocado, um depoente é obrigado a comparecer. Se na condição de investigado, o convocado tem a prerrogativa do direito ao silêncio para não se autoincriminar.
A CPI pode determinar a transferência de sigilo bancário, fiscal e de dados, inclusive telefônico, dos investigados.
Por deliberação da CPI, o presidente da comissão poderá incumbir um dos seus membros ou funcionários da Secretaria do Senado da realização de qualquer sindicância ou diligência necessária aos seus trabalhos. (Art. 149, § 2º, RISF).
PRAZOS:
O prazo da comissão parlamentar de inquérito é determinado no requerimento de criação. De acordo com o Regimento Interno, poderá ser prorrogado, automaticamente, a requerimento de um terço dos membros do Senado, comunicado por escrito à Mesa, lido em plenário e publicado no Diário do Senado Federal, observado o disposto no art. 76, § 4º. (art. 152, RISF)
O prazo das comissões temporárias é suspenso nos períodos de recesso do Congresso Nacional (art. 76 3º, RISF).
O prazo da CPI não poderá ultrapassar o período da legislatura em que for criada (art. 76, § 4º, RISF).
RELATÓRIO FINAL E CONCLUSÃO:
Até o prazo final previsto, o relator apresentará o relatório final. Para ser aprovado, deverá receber o voto favorável da maioria dos membros da CPI.
A CPI enviará o relatório final aprovado à Mesa do Senado, para conhecimento e providências do Plenário.
O relatório poderá concluir pela apresentação de projeto de lei, se for o caso.
As conclusões da CPI e o relatório aprovado serão remetidos ao Ministério Público, quando necessário, para que promova responsabilização civil e criminal pedindo o indiciamento de possíveis infratores. (CF, Art. 58)
OUTRAS INFORMAÇÕES:
-As atividades das comissões parlamentares de inquérito podem ser acompanhadas na página das Comissões:
https://legis.senado.leg.br/comissoes/pesquisa_comissao?casa=sf&tipo=cpi&sit=func,aguard
-As reuniões das CPIS são transmitidas ao vivo pela TV SENADO e pela Rádio Senado. Também podem ser acompanhadas no portal Senado Multimídia, de onde podem ser baixados vídeos e áudios:https://www12.senado.leg.br/multimidia/evento/101044.
-A pesquisa sobre informações históricas pode ser feita na página do Arquivo Histórico do Senado - Comissões Parlamentares de Inquérito - CPIs e CPMIs) — que contém subsídios para a pesquisa histórica sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) no âmbito do Senado Federal e Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito (CPMI), do Congresso Nacional. Os dados pesquisados foram organizados em quadros resumidos, abarcando um período de 70 anos (1946 a 2016). Os dados sobre comissões realizadas após 2016 são encontrados na página das próprias comissões: https://legis.senado.leg.br/comissoes/pesquisa_comissao?casa=sf,cn&tipo=cpi&sit=encerr
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BANCADA DO NOVO COBRA O GOVERNO LULA SOBRE INVASÕES DO MST:
IMAGEM/CRÉDITO: Site Partido Novo-10 de março de 2023
A bancada do NOVO na Câmara – formada pelos deputados federais Adriana Ventura, Gilson Marques e Marcel van Hattem – entrou com um requerimento de informação exigindo respostas do Governo Federal sobre as invasões de terras privadas pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). No final de fevereiro, cerca de 1.700 integrantes do grupo invadiram três propriedades produtivas na Bahia, e o movimento ameaça continuar com as ocupações.
Na ação, o NOVO pede ao ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira (PT), que responda quais medidas estão sendo colocadas em prática para evitar novas invasões do MST. Além disso, a Bancada questionou se o ministério tomará providências para responsabilizar
OS INVASORES.
O PT é um aliado histórico do Movimento Sem Terra, um grupo que ameaça constantemente o direito de propriedade no campo. Por isso, os deputados federais do NOVO exigem uma resposta do governo e medidas efetivas para evitar e desestimular novas invasões. “Os líderes do MST devem cobrar a reforma agrária do governo. Não dá para invadir propriedades privadas para forçar uma desapropriação. Devem agir dentro da lei. É inaceitável e antidemocrático”, afirmou a líder do partido na Câmara, a deputada Adriana Ventura.
Além das ocupações ilegais, o movimento danifica as propriedades e provoca transtornos para famílias que dependem das produções. “Causa preocupação também a destruição de plantações e o prejuízo imediato e mediato das ações para o agronegócio, principal motor da economia brasileira”, escreveram os deputados no requerimento.
O desrespeito à lei e ao direito de propriedade não pode continuar. Conte com o NOVO para seguir fiscalizando e batalhando contra tudo o que atrasa o Brasil.
APARELHO DEVERÁ SER DEIXADO NA MESA RECEPTORA JUNTO COM O DOCUMENTO
DE IDENTIFICAÇÃO. DECISÃO TEM COMO OBJETIVO GARANTIR O SIGILO DO VOTO.
IMAGEM /CRÉDITOS: SITE DO TSE
Eleitoras e eleitores devem deixar o celular com os mesários antes de votar e o aparelho deve ser entregue junto com o documento de identificação. A decisão foi tomada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão administrativa desta quinta-feira (25) ao analisar uma consulta formulada pelo partido União Brasil (União). O objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores. A mesma regra vale para outros equipamentos como máquinas fotográficas, por exemplo.
A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Sérgio Banhos. Na próxima sessão administrativa, marcada para terça-feira (30), o Plenário deve incluir a regra em um novo texto da resolução que está em vigor para as Eleições 2022.
O objetivo é complementar a determinação que já consta da Lei das Eleições (91-A da Lei 9.504/1997), que proíbe expressamente que os eleitores entrem na cabine de votação com o celular ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
Ficou determinado ainda que, em caso de descumprimento, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, podendo a polícia militar ser solicitada para solucionar eventuais questionamentos.
Os ministros reforçaram que o artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) determina que a pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto pode ser de até dois anos de detenção.
“Ontem (24) tivemos uma reunião com os 27 comandos das polícias militares de todos os estados e do Distrito Federal, e a questão do uso dos celulares e da coação no exercício do voto foi uma preocupação unânime”, afirmou o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.
O TSE dará ampla divulgação à norma, por meio da Secretaria de Comunicação do Tribunal, bem como o GT Mesários deverá fazer a devida divulgação aos mesários que atuarão nas Eleições 2022.
Entenda a consulta
No primeiro item da consulta, o partido União Brasil perguntou se a mesa receptora de votos na seção eleitoral ainda pode reter os aparelhos de telefonia celular e afins, em cumprimento da expressa proibição legislativa de portar tais aparelhos na cabine de votação.
Além disso, questionou se poderão ser utilizados detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação. E, em caso de resposta afirmativa na segunda questão, qual o critério jurídico a ser utilizado para determinar a existência de indícios de coação aos eleitores e justificar o uso de detectores portáteis de metal.
Sobre os outros pontos questionados, os ministros entenderam que o uso de detectores de metal nas seções deverá ser requisitado em situações excepcionais, ficando a decisão a cargo de cada juiz responsável pelos locais de votação.
FONTE: SITE DO TSE - 25/08/2022 12h58min. - Atualizado em 25/08/2022 15h22min
TNF: QUINTA-FEIRA, 25/08/2022 – 17h17min.
ADM.: Manuel Pereira - Regístro Mte/Ce nº 3543/2016
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CONCURSO DE REDAÇÃO DO TSE, EM RETA FINAL PARA INSCRIÇÃO.
PODEM PARTICIPAR ADOLESCENTES DE 15 A 17 ANOS E IDODOS A PARTIR DE 60 ANOS.
Desde 25/07/22, estão abertas as inscrições para o I Concurso Nacional de Redação da Justiça Eleitoral, que vão até 16 de setembro.
A ação tem como objetivos aproximar a Justiça Eleitoral da sociedade, em especial das populações jovem e com 60 anos ou mais; proporcionar a oportunidade de expressão a esse público por meio da escrita; e contribuir com reflexões sobre as ações desenvolvidas pela JE. O edital do concurso foi publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 1º de julho.
Promovido pelo Tribunal em parceria com a Escola Judiciária Eleitoral (EJE) e o Grupo de Trabalho 90 anos da Justiça Eleitoral, o concurso busca, ainda, estimular o debate sobre a importância da participação livre, efetiva e consciente de jovens no processo eleitoral, motivando-os ao exercício do voto e ao engajamento nas eleições.
O concurso é dividido em duas categorias: uma voltada para adolescentes de 15 a 17 anos e outra para pessoas com 60 anos ou mais.
Temáticas e inscrições:
A temática geral do concurso é “90 anos da Justiça Eleitoral: cidadania em memória e em esperança”. O tema do concurso para os adolescentes é “Meu voto, a democracia, o futuro do Brasil”, que deve ser desenvolvido na forma de dissertação. Já para as pessoas com 60 anos ou mais, o assunto é “O voto, a democracia e a minha trajetória”, no formato de relato de memória. A EJE do TSE pretende tornar o concurso uma ação anual.
Assim como o prazo de inscrição, o período de homologação e o envio das redações também vão de 25 de julho a 16 de setembro. Pelo edital, as três ações podem ser realizadas de maneira concomitante. Cada participante poderá submeter apenas uma redação.
Como se inscrever:
A inscrição deverá ser feita na Plataforma de Educação a Distância da EJE/TSE. A ficha de inscrição, com os dados solicitados, deverá ser enviada por meio de link disponível na plataforma, inclusive os dados do responsável, no caso de menor de idade. No mesmo endereço, a pessoa interessada poderá conferir a homologação da inscrição e enviar a redação. Todas as informações sobre o certame estão disponíveis no Portal do TSE.
No dia 21 de outubro, o TSE divulgará as redações selecionadas para a primeira fase do concurso e, em 24 de novembro, serão divulgadas as redações selecionadas para a segunda etapa. O Tribunal anunciará o resultado do certame no dia 14 de dezembro.
Prêmios:
Os primeiros lugares em ambas as categorias receberão como prêmios o certificado de participação do concurso, um tablet e um passeio de um dia no Museu do Voto do TSE. Eles terão direito à diária e à passagem aérea, inclusive para um responsável pelo adolescente e para um acompanhante da pessoa com 60 anos ou mais, caso morem fora do Distrito Federal.
O segundo e o terceiro lugares em ambas as categorias receberão também o certificado de participação do concurso e um passeio de um dia no Museu do Voto do TSE.
Comissão Organizadora:
Criada pela Portaria TSE nº 333/2022, a Comissão Organizadora do Concurso é constituída por uma equipe multidisciplinar e é coordenada por Camila Lopes e Edilan Kelma, respectivamente, pedagoga e servidora da EJE/TSE.
FONTE: TSE-JUS-25/07/2022 14:15 - ATUALIZADO EM 25/07/2022 14h28min.
TNF: QUINTA FEIRA 25/08/2022 - 16h56mn.
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Da Redação | 25/11/2020, 20h09min. - Fonte: Agência Senado
TNF-Quinta-feira, 26/11/2020 - 20h56min. - Manuel Pereira - Fortaleza (MTe 3543-Ce./2016)
O presidente Jair Bolsonaro e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, durante a assinatura da medida provisória
CRÉDITOS: Agência Senado
Foi assinada na Quarta-feira (25/11/2020) a MP 1.010/2020, medida provisória que isenta do pagamento da conta de energia elétrica dos últimos 30 dias a população dos 13 municípios do Amapá afetados pelo apagão que atingiu o estado. Cerca de 750 mil pessoas ficaram sem energia elétrica ou com fornecimento limitado do serviço. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, acompanhou o presidente Jair Bolsonaro na solenidade de assinatura da medida, ocorrida na Base Aérea de Brasília.
— É um grande gesto com o povo do Amapá, que sofreu, ao longo de 20 dias, com uma tragédia. Pequenos empresários, comerciantes, feirantes, pescadores, todos nós amapaenses fomos vítimas dessa tragédia, dessa fatalidade. Eu tenho certeza absoluta de que isso é uma forma de reparar esses danos aos amapaenses — declarou Davi.
A MP, que deve ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), decorre do estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e pelo governo estadual. Para custear a isenção, a Companhia de Eletricidade do Amapá receberá valores da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo criado pela Lei nº 10.438, de 2002, para promover a universalização dos serviços de energia elétrica e prover recursos para compensar descontos aplicados nas tarifas.
Para recompor o fundo, outra MP também foi assinada pelo presidente da República, para abrir um crédito de R$ 80 milhões em favor do Ministério de Minas e Energia (MME), que fará o repasse à CDE. As duas medidas provisórias entram em vigor imediatamente, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em um prazo máximo de até 120 dias.
O crédito extraordinário aberto para pagar a suspensão da conta de luz dos amapaenses também será compensado com o fim da isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que vigoraria até o dia 31 de dezembro, mas será encerrada a partir do dia 26 de novembro, o que deve gerar uma arrecadação extra aos cofres públicos da União.
"É uma ajuda porque muita gente perdeu sua renda, seus gêneros, seus víveres. Alguns trabalhavam com aquilo e perderam seus alimentos. Isso ajuda um pouco. Eu sei que eles merecem muito mais, mas estamos fazendo o possível", afirmou o presidente Jair Bolsonaro no evento.
Davi Alcolumbre comemorou ainda a publicação nesta quarta de portaria conjunta dos Ministérios de Economia e de Cidadania antecipando o pagamento de dezembro dos benefícios previdenciários e assistenciais aos moradores dos 13 municípios amapaenses afetados pelo apagão.
O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, testou positivo para covid-19, segundo nota divulgada nesta quarta-feira (21) pela própria pasta.
De acordo com o comunicado, ontem (20), por volta das 23h, Pazuello foi submetido a exames clínicos médicos que confirmaram o diagnóstico. O teste PCR, que identifica o vírus de forma ativa, também foi realizado, mas o resultado ainda não foi liberado.
O estado de saúde do ministro, segundo a pasta, é estável. Pazuello está no Hotel de Trânsito de Oficiais do Exército, onde reside, em Brasília, e é monitorado por uma equipe multiprofissional.
FONTE: Agência Brasil - 21/10/2020 - 19h17min. - Brasília
TNF: Quarta-feira, 21/10/2020
Manuel Pereira-Fortaleza-Ceará
Jornalista Insc. 003543/Ce. - 2016
DECRETO REGULAMENTA
DESCARTE ADEQUADO
DE MEDICAMENTO:
Drogarias e farmácias deverão disponibilizar pontos de coleta.
Um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta sexta-feira (5) regulamenta a chamada logística reversa de medicamentos, que trata do descarte ambientalmente correto desses produtos, por parte de toda a cadeia produtiva do setor. A medida foi assinada no Palácio do Planalto, em uma cerimônia transmitida por videoconferência, que reuniu, além do presidente e ministros, os representantes do setor farmacêutico. A data também marca o Dia Mundial do Meio Ambiente.
Cerimônia Virtual Alusiva ao Dia Mundial do Meio Ambiente. - Isac Nóbrega/PR
A partir de agora, de acordo com o decreto, os consumidores devem efetuar o descarte dos medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, incluindo as embalagens, nos pontos de coleta, sejam eles drogarias, farmácias ou outros pontos definidos pelos comerciantes. As drogarias e as farmácias terão de disponibilizar e manter, em seus estabelecimentos, pelo menos um ponto fixo de recebimento a cada 10 mil habitantes. Caberá às indústrias fabricantes e às empresas distribuidoras os processos de recolhimento e descarte final dos produtos.
Durante uma videoconferência para marcar a assinatura do decreto, o ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles afirmou que a medida estabelece metas para que o maior volume possível de medicamentos inutilizados seja recolhido e descartado corretamente.
"A população poderá levar o medicamento usado, aquele medicamento vencido, aquele medicamento que não mais tem utilidade, que está no canto de uma gaveta, poderá devolver na farmácia em que ela vai normalmente. A pessoa entrega o medicamento e a cadeia toda se mobiliza para dar a destinação correta", explicou. Além da logística reversa de medicamentos, o governo federal já havia estabelecido, ao longo do ano passado, o mesmo procedimento para o descarte de baterias automotivas e de produtos eletro-eletrônicos. Segundo Salles, o próximo setor que deve regulamentar um procedimento de descarte correto é o de embalagens, como o de sacolas plásticas.
Para Nelson Mussolini, presidente do Sindicato das Indústrias de Produtos Farmacêuticos (SINDUSFARMA), o decreto é um marco para o setor e deve beneficiar centenas de milhões de pessoas no país. "Vamos atingir aproximadamente 120 milhões de brasileiros, com mais de 10 mil pontos de recolhimento. É um fato a ser comemorado. Foram quase 10 anos com dezenas de reuniões envolvendo 17 entidades da cadeia farmacêutica", destacou.
Pelo decreto, que ainda será publicado no Diário Oficial da União (DOU), no prazo de dois anos, todas as capitais do Brasil e os municípios com população superior a 500 mil habitantes deverão contar com os pontos de coleta de medicamentos vencidos. Esse prazo será de até cinco anos para os municípios com população superior a 100 mil moradores.
Antes de enviar os recipientes, as farmácias devem registrar, no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, o peso dos produtos armazenados temporariamente.
"O modelo proposto é eficiente, fazendo com que o resíduo percorra o mesmo caminho que percorreu para chegar aos pacientes, até a destinação final, ambientalmente adequada, diminuindo a possibilidade que o próprio processo gere mais danos ao meio ambiente", afirmou Oscar Yazbek Filho, da Associação Brasileira do Atacado Farmacêutico (ABAFARMA).
FONTE: Agencia Brasil de Notícias-16h22min-05/06/2020
TNF-Sexta-feira, 05 de Junho de 2020 - 20h55min
Manuel Pereira-Fortaleza-Ceará