"UM PROJETO DE LEI PODE SER APRESENTADO POR QUALQUER DEPUTADO OU SENADOR, COMISSÃO DA CÂMARA, DO SENADO OU DO CONGRESSO, PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, PELO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR TRIBUNAIS SUPERIORES E CIDADÃOS."
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NESTA PÁGINA:
INCISO II – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:
“NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA, SENÃO EM VIRTUDE DA LEI."
COMO CALCULAR DESCONTOS PARA O INSS:
CONHEÇA TABELA COM NOVAS ALÍQUOTAS-2023.
PROJETOS DE LEI:
QUALQUER CIDADÃO PODE SUGERIR NOVAS LEIS AO SENADO?
REGRAS DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,
REGRA DE TRANSIÇÃO:
INSS:
PERDA DE BENEFÍCIOS AO ABRIR MEI;
PROJETO CONCEDE 13º A PESSOA COM DEFICIÊNCIA A IDOSO QUE RECEBEM BPC:
SOCIAL:
CONTRATO VERDE E AMARELO PODERÁ ATENDER MAIORES DE 55 ANOS DESEMPREGADOS;
VOTO FAVORÁVEL:
ACESSO FACILITADO A LAQUEADURA PODE IR A VOTAÇÃO NA QUARTA EM COLEGIADO;
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
CDH PODE VOTAR REGRAS PARA CRIANÇAS EM ATIVIDADES ARTÍSTICAS E ESPORTIVAS;
LIBRAS:
DOIS PROJETOS INCLUEM A LIBRAS NOS CURRÍCULOS ESCOLARES;
DIREITOS HUMANOS:
LÍDERES COM DEFICIÊNCIA AJUDAM A TRANSFORMAR
PARA O BEM, DIZ 1º JUIZ CEGO DO BRASIL... ... E MUITO MAIS !
INCISO II – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:
“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:
UMA GARANTIA FUNDAMENTAL.
O princípio da legalidade é previsto pela Constituição de 1988 e está descrito no inciso II do artigo 5º. Esse artigo da Constituição tem o objetivo de assegurar uma vida digna, livre e igualitária a todos os cidadãos do país.
O princípio da legalidade é uma das bases da nossa Constituição, pois protege o cidadão de ações abusivas do Estado. Isso porque, o princípio garante o respeito à lei: o cidadão é livre se agir conforme a legislação e o Estado pode apenas adotar condutas previstas em lei. Vamos entender como esse conceito tão importante se aplica na prática?
Para conhecer outros direitos, confira a página do Artigo 5º, um projeto desenvolvido pelo Politize! em parceria com o Instituto Mattos Filho.
O QUE DIZ O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE?
O artigo 5º, em seu inciso segundo, afirma que:
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Esse inciso trata do princípio da legalidade, que é uma das bases de um Estado de Direito – um Estado regido por leis. Segundo esse princípio, as pessoas podem fazer tudo aquilo que a lei não as impede e o Estado pode fazer apenas aquilo que a lei o permite. Parece complicado, não é mesmo? Mas não se preocupe, o Politize! está aqui para te ajudar.
ANTES DE EXPLICAR COMO ESSE INCISO FUNCIONA NA PRÁTICA,
VAMOS ENTENDER O QUE É UM PRINCÍPIO EO QUE SIGNIFICA LEGALIDADE:
O QUE É UM PRINCÍPIO?
Um princípio é a base ou, como o próprio nome diz, é o início de tudo. No mundo jurídico, um princípio é uma ideia que vai sustentar todas as normas. Então podemos entender que o legislador definiu a legalidade como um princípio que sustenta outras leis. Isso significa que as nossas leis serão criadas sempre levando em conta essa ideia. Outro exemplo de princípio da nossa Constituição é a isonomia, segundo o qual todos são iguais perante a lei.
O QUE É LEGALIDADE?
Quando se fala em legalidade, a primeira coisa que precisamos ter em mente é a existência de um conjunto de normas que devem ser respeitadas. Em uma sociedade, as leis vão reprovar ou estimular determinadas condutas e serão aplicadas por uma autoridade competente. De acordo com a legalidade, a conduta de uma pessoa pode estar de acordo com as leis e ser considerada legal, ou estar em desacordo com as leis e ser considerada ilegal.
Assim, o princípio da legalidade garante que somente as leis podem criar obrigações às pessoas, ou seja, o Estado só pode exigir que você faça ou deixe de fazer algo se essa exigência estiver escrita em uma lei.
O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E O ESTADO DE DIREITO:
Agora que sabemos o que é um princípio e o que é legalidade, vamos voltar ao que diz o inciso II. Primeiro de tudo, é preciso ter em mente que o princípio da legalidade é a essência de um Estado de Direito, e um Estado de Direito é um Estado regido pelas leis. Talvez você tenha se perguntado: não são todos os Estados regidos por leis?
Se você puxar na memória, vai lembrar que nas aulas de história se estudavam governos absolutistas, aqueles Estados nos quais havia um governante – geralmente o Rei – que detinha poderes ilimitados perante o restante da população. Esses poderosos governantes não precisavam seguir as leis, pois a sua vontade era o que determinava suas ações.
Como poderiam agir da maneira que bem entendessem, exerciam um poder desproporcional sobre as pessoas, o que poderia lhes causar medo, afinal, poderiam ser castigadas ou punidas a qualquer momento, mesmo que não houvesse razões aparentes para isso. Assim, o Estado de Direito, ao estabelecer leis para a sociedade e garantir que todos as cumpram, inclusive os governantes, dá segurança aos indivíduos.
Segurança, porque sabem que podem fazer tudo o que a lei não os proíbe, ou seja, são livres se agirem dentro da lei. E também estão seguros em saber que o Estado agirá somente conforme as leis e não conforme a vontade daqueles que estão no poder.
O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NA PRÁTICA:
Para ficar ainda mais fácil entender como funciona o princípio da legalidade na prática, veja exemplos de dois países fictícios que possuem normas diferentes:
País 1: Neste país existe uma lei que obriga as pessoas a atravessarem a rua na faixa de pedestre.
Nesse caso, uma pessoa é obrigada – pela lei – a atravessar na faixa. Ela não pode atravessar em qualquer lugar. Caso ela desrespeite essa regra, a polícia – que representa o Estado – poderá lhe aplicar a punição prevista em lei para essa infração.
País 2: Nesse país, não há nenhuma lei que obrigue os cidadãos a atravessarem na faixa de pedestre.
Nesse caso, fica a critério da pessoa decidir onde irá atravessar a rua. Ela pode atravessar na faixa, por entender que é mais seguro, ou pode atravessar fora da faixa. No último caso, a polícia não poderá puni-la, pois não há lei que a obrigue a atravessar na faixa. Se a polícia decidir punir a pessoa que atravessou fora da faixa, estará agindo arbitrariamente e poderá, a própria polícia, ser punida.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE-INDIVÍDUOS E ESTADO:
O princípio da legalidade é aplicado aos indivíduos e ao Estado de maneira diferente. Quando se trata das pessoas, elas são livres para agir como quiserem, desde que não desrespeitem nenhuma lei. O Estado, por outro lado, não tem a mesma liberdade que os indivíduos, pois somente poderá agir dentro do que é lhe permitido pela lei.
No segundo exemplo acima fica claro como o poder do Estado é limitado pela lei. Como não existe nenhuma lei determinando onde se deve atravessar a rua, o Estado não pode punir aquele que atravessar fora da faixa. Como explicamos, uma punição nesse caso seria arbitrária, pois representaria uma vontade da autoridade e não o cumprimento de uma norma.
O HISTÓRICO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:
Agora que já entendemos o que é o princípio da legalidade, qual a sua relevância para a segurança dos indivíduos e para a atuação do Estado, vamos conhecer um pouco sobre a evolução desse princípio ao longo da história.
NO MUNDO:
O princípio da legalidade surge na França do século XVIII, mais especificamente, no final da Revolução Francesa, em 1789. Como explicamos no tópico anterior, a ideia da legalidade surge como um contraponto a governos onde a vontade do rei era a fonte do direito, ou seja, aqueles regimes nos quais o rei mandava e desmandava. As leis até existiam, mas eram elaboradas pelo Rei e por ele aplicadas, e caso ele não quisesse seguir as próprias leis que havia criado, tudo bem, pois não havia qualquer autoridade acima dele.
Assim era o Estado Francês antes da Revolução Francesa. Quem comandava o país era uma monarquia e o rei Luís XVI detinha o poder absoluto, isso significava que os poderes legislativo, executivo e judiciário estavam concentrados em sua pessoa. A sociedade era dividida em três classes: alto clero, nobreza e burguesia. A burguesia era a classe mais baixa e representava a grande maioria da população. Essa classe sustentava o Estado francês – com o pagamento de impostos – e todos os seus privilégios.
A burguesia, insatisfeita com essa situação e com os poderes desproporcionais dessa elite, organizam então a tomada da Bastilha e instituem a Assembleia Nacional, momento em que foi assinada a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão e onde, pela primeira vez, adota-se o princípio da legalidade. A Revolução Francesa foi inspirada pelos ideais iluministas, segundo os quais o Estado não poderia desrespeitar os direitos e liberdades dos indivíduos.
Além do estabelecimento das leis para o funcionamento do Estado, surge nesse momento a ideia de separação dos poderes – que antes estavam concentrados no Rei. A partir desse momento, os poderes legislativo, executivo e judiciário seriam separados, assim, um poder estabeleceria limites ao outro. As leis não seriam mais criadas pelo executivo, mas pelo legislativo e seriam resultado da vontade do povo – representado pelo Parlamento. Além de não criar, o poder executivo passou também a submeter-se às leis.
Assim, passamos de um estado absolutista para um Estado de Direito e de um governo centralizado na figura do rei, para um governo onde há separação dos poderes. Hoje essa é a forma de governo adotada também no Brasil, vejamos como foi a evolução desse princípio por aqui.
NO BRASIL:
O princípio da legalidade foi adotado no Brasil desde a Constituição de 1824, no período imperial, e a partir de então, foi assegurado em todas as Constituições até o momento. Num primeiro momento, o respeito à legalidade estava relacionado ao Direito Penal, isso porque estabeleceu-se que o Estado poderia punir apenas aquelas pessoas que cometessem um crime que estivesse escrito em lei.
Hoje, o princípio da legalidade é aplicado de maneira ampla no direito brasileiro. Ele está presente na Constituição em dois momentos: no artigo 5º, inciso II, que trata dos direitos fundamentais, e no artigo 37, que trata da administração pública. Essa foi uma novidade em relação às Constituições anteriores, pois pela primeira vez se estabeleceu a legalidade como um princípio da atuação do Estado. Veja o que diz o artigo 37 da Constituição:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência(…)
Além disso, o princípio da legalidade está presente no Código Penal e em leis penais com o objetivo de garantir que um indivíduo não será punido pelo Estado se o crime não estiver previsto em lei. E também está previsto no Código Tributário Nacional e em outras leis tributárias, nesse caso, garantindo que o Estado só poderá tributar o que estiver previsto nessas normas.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:
GARANTIA DE NOSSA LIBERDADE.
Neste texto explicamos para você o que é o princípio da legalidade e qual a sua importância. Segundo esse princípio, nós não precisamos fazer ou deixar de fazer nada, a não ser que exista uma lei determinando o contrário. Esse princípio surgiu há séculos e já faz parte das leis do Brasil há muitos anos, mas ele ganhou destaque especial na Constituição de 1988 e também é previsto em outras normas do país.
O princípio da legalidade tem como objetivo evitar arbitrariedades do Estado. Assim, nós, cidadãos brasileiros, temos a garantia de poder agir conforme nossa vontade, mas claro, desde que nossas ações não firam nenhuma lei ou a liberdade de qualquer outra pessoa. Um grande avanço para a consolidação de uma democracia, não é mesmo?
Gostou desse conteúdo?
Para conhecer outras liberdades e direitos garantidos na Constituição, visite o site do projeto Artigo 5º.
FONTES:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL-1988:
Art. 5º, II (Princípio da Legalidade)
JUSBRASIL:
O Estado Democrático de Direito à luz da Constituição Federal de 1988. O princípio da legalidade e sua influência na aplicação da pena
JUSBRASIL:
O princípio da legalidade e suas contribuições ao direito penal brasileiro.
A evolução do princípio da legalidade e o controle jurisdicional da discricionariedade administrativa
Por José Sérgio da Silva Cristóvam
PROJETO CONCEDE 13º A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
E A IDOSO QUE RECEBEM BPC.
Darci de Matos: devemos melhorar a proteção social das famílias mais pobres
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O benefício de prestação continuada garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que não tenham condições de prover a própria subsistência.
créditos - Internet
O Projeto de Lei 4439/20 autoriza o pagamento, no mês de dezembro de cada ano, de abono de até um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com mais de 65 anos que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Segundo o texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, o valor do abono será proporcional ao número de meses de recebimento do BPC, sendo considerado mês completo após 16 dias.
O benefício de prestação continuada garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não ter como prover a própria subsistência, ainda que com o apoio da família.
"Isso significa morar em família com renda per capita de até 1/4 do salário mínimo, ou seja, de cerca de R$ 260. São milhares de famílias assim pelo Brasil”, lembra o deputado Darci de Matos (PSD-SC), autor do projeto.
“São pessoas pobres, que enfrentam muitas dificuldades e carências na vida diária. Por isso, devemos melhorar a proteção social dessas famílias fragilizadas, aumentando a transferência de renda”, conclui o autor.
A proposta altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
FONTE: Agência Câmara de Notícias - 10/09/2020 - 20h43min.
TNF - Quinta-feira, 10/09/2020 - 23h50min
(85) 9.8797-1579
COMO CALCULAR DESCONTOS PARA O INSS:
CONHEÇA TABELA COM NOVAS ALÍQUOTAS-2023.
Terça-feira, 21/03/2023-16h26min.
IMAGEM/CRÉDITOS: Contabilizei.blog
Considerando sua importância, existe uma grande busca sobre como calcular o desconto do INSS, mas as faixas de contribuição foram atualizadas em 2023, conheça-as agora.
O INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, é o órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria e dos principais benefícios dos trabalhadores que contribuíram com a Previdência Social, com exceção apenas dos funcionários públicos.
A principal vantagem da contribuição é poder ter a garantia de um benefício mensal após determinadas condições que podem envolver tempo de trabalho ou até mesmo serem consequências de algum acidente no trabalho. Em outras palavras, é através do INSS que o trabalhador pode garantir seus direitos em momentos específicos, tais como licença maternidade, seguro desemprego e aposentadoria
Essa contribuição ocorre através do redirecionamento automático de uma porcentagem do salário do trabalhador, o famoso desconto do INSS; e para entender como calcular este desconto, primeiro é preciso ter em mente que existem diversas variações a serem consideradas.
A contribuição também pode ser realizada voluntariamente por qualquer pessoa e também é obrigatória para profissionais autônomos e empreendedores, desde que atendam condições específicas.
QUAIS SÃO AS NOVAS FAIXAS DE CONTRIBUIÇÃO DO INSS?
Desde janeiro de 2023, são aplicadas políticas de alíquotas similares a 2022, conforme podemos verificar na seguinte tabela:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
|
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
|
até R$ 1.302,00
|
7,5%
|
de R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29
|
9%
|
de R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94
|
12 %
|
de R$ 3.856,95 até R$ 7,507,49
|
14%
|
Os percentuais foram alterados em 2022, COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA, tendo as faixas de contribuição ajustadas anualmente, seguindo a atualização do salário mínimo, que passou a ser de R$ 1.302,00 a partir de 01.01.2023.
QUAL A PORCENTAGEM DE DESCONTO DO INSS SOBRE O SALÁRIO?
A porcentagem de desconto do INSS varia de acordo com o total de salário e outas fontes de renda do contribuinte, de maneira progressiva, ou seja, quanto maior o salário do profissional, mais ele terá que pagar para usufruir dos benefícios da previdência.
Essas variações de porcentagem são separadas em ao menos 4 FAIXAS SALARIAIS e o cálculo é realizado de forma progressiva, multiplicando apenas o montante de cada faixa pela alíquota correspondente.
As alíquotas são de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.302,00; de 9% para quem ganha entre R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29; de 12% para os que ganham entre R$ 2.571,30 até
R$ 3.856,94; e de 14% para quem ganha de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,29.
O QUE MUDA NO DESCONTO DO INSS ?
Essa nova forma de calcular, aplicada desde 2020, trouxe uma redução, em geral, no valor descontado do INSS do trabalhador, quando comparado com a forma utilizada em 2019 e também nos anos anteriores, que apenas calculava o percentual da faixa sobre o valor inteiro do salário, sem separá-lo por faixas.
Utilizando como exemplo o salário de R$ 3.000,00, até 2019 apenas seria calculado diretamente 11% (que anteriormente era o percentual da terceira faixa), resultando em um desconto de R$ 330,00.
UTILIZANDO COMO EXEMPLO O SALÁRIO DE R$ 3.000,00, EM 2023:
-
1ª faixa salarial: 1.302,00 x 0,075 = 97,65
-
2ª faixa salarial: [2.571,29 – 1.302,00] x 0,09 = 1.269,29 x 0,09 = R$ 114,23
-
Faixa que atinge o salário: [3.000,00 – 2,571,29] x 0,12 = 428,71 x 0,12 = R$ 51,45
-
Total a recolher: 97,65 + 114,23 + 51,45 = 263,33
Caso o profissional não seja contribuinte ainda, mas busque alternativas para colher alguns benefícios de longo prazo, existe a possibilidade de pensar sobre a contratação de uma empresa de consultoria em cálculos previdenciários que possam auxiliar a planejar o quanto contribuir mensalmente para obter o melhor benefício possível no futuro..
Uma outra opção é a contratação de um seguro de previdência privada, ou simplesmente previdência privada, para garantir que o profissional possa desfrutar dos benefícios desse tipo de seguro sem depender exclusivamente da Previdência Social.
POR QUE O INSS É DESCONTADO DO SALÁRIO?
O desconto ocorre a partir do empregador, que através das suas obrigações acessórias informa à Previdência Social todos os dados do empregado, vinculando o desconto do salário à guia de INSS paga mensalmente através do seu CNPJ. É a transmissão destas obrigações acessórias que garante todos os direitos do trabalhador junto à Previdência.
Caso você tenha conta corrente na Caixa Econômica Federal, poderá acompanhar mensalmente o crédito, tanto do INSS quanto do FGTS, ao seu PIS, conforme a sua empresa estiver recolhendo corretamente os impostos descontados do seu salário.
Portanto o processo requer tanto a contribuição do funcionário quanto da empresa, e os benefícios garantidos ao trabalhador são:
-
Aposentadoria por tempo de contribuição;
-
Aposentadoria por idade e invalidez;
-
Pensão por morte;
-
Auxílio-doença;
-
Auxílio-acidente;
-
Salário maternidade;
-
Salário família;
-
Reabilitação profissional;
-
Seguro desemprego
Caso a contribuição não seja devidamente realizada pelo empregador, o trabalhador poderá recorrer judicialmente e garantir os seus direitos na comprovação de vínculo empregatício.
COMO O INSS É DESCONTADO DO SALÁRIO?
O INSS é descontado da folha de pagamento do trabalhador, sendo o valor descontado diretamente do salário do funcionário, antes de ele receber o valor líquido.
O desconto é feito de maneira progressiva, mensalmente, e o valor é direcionado pelo próprio empregador para a Previdência Social, mas os valores variam de acordo com o salário bruto de cada profissional.
Já no caso do INSS autônomos , o pagamento será descontado do pagamento quando a contratação for realizada por uma empresa, através do Recibo de Pagamento Autônomo – RPA – ou deve ser realizado de maneira independente quando o profissional atuar com serviços diretamente a pessoas físicas, respeitando os valores proporcionais ao faturamento e plano escolhido durante o cadastro para definir as taxas de aposentadoria ou auxílio no futuro.
É preciso lembrar que também há recolhimento do INSS para pessoas jurídicas, chamado de INSS patronal, que independe de possuir ou não empregados.
CÁLCULO DO SALÁRIO LÍQUIDO:
O salário de todo profissional contratado via CLT passa por uma série de cálculos até ser pago ao funcionário, pois existem descontos legais que ocorrem no processo.
Um dos primeiros descontos a ser realizado, deve ser o do INSS, o qual precisa seguir os números informados neste artigo previamente, podendo variar entre 7,5% e 14%.
Em seguida, deve ser realizada a busca que nos ajuda a calcular os descontos devidos em relação ao Imposto de Renda, que pode variar entre 0% e 27,5% de alíquota. A tabela abaixo continua a mesma aplicada no ano anterior.
Base de cálculo (R$)
|
Alíquota (%)
|
Parcela dedutível (R$)
|
Até 1.903,98
|
0%
|
0,00
|
De 1.903,99 até 2.826,65
|
7,5%
|
142,80
|
De 2.826,66 até 3.751,05
|
15%
|
354,80
|
De 3.751,06 até 4.664,68
|
22,5%
|
636,13
|
Acima de 4.664,69
|
27,5%
|
869,36
|
Essa tabela pode ser seguida à risca, desde que o profissional não possua dependentes.
No caso de planejamento financeiro, espera de novos membros da família, etc, é importante considerar a informação, pois pode afetar o resultado final do salário líquido.
E por fim, é necessário avaliar os demais descontos, que normalmente estão relacionados aos benefícios disponibilizados pelo empregador, tais como:
-
Plano de saúde;
-
Vale-transporte;
-
Empréstimos;
-
Contribuição sindical.
Para o cálculo do salário líquido, dos exemplos dados acima, vamos considerar que o empregador descontará apenas o Vale-transporte, em 6%, somado aos descontos de INSS e IRRF; então sobre um salário de R$ 3.000,00 teríamos:
-
INSS: R$ 263,33
-
IRRF: R$ 62,45
-
Vale-transporte: R$ 180
-
Total em descontos: R$ 505,78
-
Salário líquido: R$ 3.000,00 – R$ 505,78 = R$ 2.494,22
Como você pode ver, calcular o salário líquido não é nenhum segredo, ele pode ser trabalhoso mas após compreender as bases de cálculo e estar com as tabelas atualizadas, visto que elas mudam todo ano, é possível conferir a diferença entre o valor bruto pelo qual você foi contratado e o quanto realmente cairá na sua conta mensalmente.
FONTE: Contabilizei.Blog
SABIA QUE QUALQUER CIDADÃO PODE
SUGERIR NOVAS LEIS AO SENADO ?
Entrega do abaixo-assinado do projeto da Lei
da Ficha Limpa em 2009 à Câmara dos Deputados:
Calhamaços com 1,6 milhão de assinaturas.
(foto: Rodolfo Stuckert/Agência Câmara)
Em 1993, a novelista Glória Perez deu início a um abaixo-assinado de alcance nacional com a ambiciosa pretensão de endurecer a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990), que não abarcava o assassinato. Ela havia acabado de perder a filha, a atriz Daniella Perez, morta a punhaladas pelo casal Guilherme de Pádua e Paula Thomaz.
Em busca de adesão, Glória recorreu a programas de rádio e TV e a grandes shows de música. Os papéis passavam de mão em mão. Ao fim de três meses, ela conseguiu reunir 1,3 milhão de assinaturas. A novelista viajou a Brasília para entregar os calhamaços ao Congresso Nacional.
O resultado desejado logo chegaria. Em 1994, os parlamentares aprovaram e o presidente Itamar Franco sancionou a transformação do homicídio qualificado em crime hediondo, o que significa que as penas não podem ser aliviadas em nenhuma hipótese.
Se a luta de Gloria Perez pela mudança da lei fosse hoje, ela poderia atingir o mesmo objetivo sem ter que enfrentar o trabalho hercúleo de quase 30 anos atrás. O Senado dispõe de uma ferramenta on-line que permite a qualquer cidadão sugerir aos parlamentares, de forma oficial, ideias de lei. A mesma ferramenta se encarrega de receber e contabilizar os registros de apoio.
Trata-se do Portal e-Cidadania. Nele, os próprios cidadãos escrevem as ideias, que se tornam públicas e são avaliadas pela sociedade. Cada sugestão fica num link específico, que costuma ser divulgado nas redes sociais pelo autor e pelos demais interessados. Esse tipo de divulgação é importante porque atrai o apoio popular para a ideia.
Quando recebe 20 mil cliques de apoio no prazo de quatro meses, a sugestão é automaticamente enviada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Essa comissão temática do Senado então decide no voto se a ideia vira um projeto de lei ou uma proposta de emenda à Constituição e passa a ser estudada, discutida e votada pelos senadores como qualquer outra proposta legislativa.
O Portal e-Cidadania foi criado em 2012. Ao longo desses dez anos, recebeu 105 mil ideias legislativas dos mais variados temas, das quais 225 alcançaram os 20 mil cliques necessários. Até o momento, a CDH transformou 28 em propostas legislativas. Algumas delas ainda estão no Senado. Outras, mais adiantadas, já foram mandadas para a Câmara dos Deputados. É apenas questão de tempo para que alguma vire lei.
Entre as 28 ideias que receberam o aval da CDH e avançam no Congresso Nacional, estão a que proíbe a distribuição de canudos e sacolas de plástico em todo o território nacional (PLS 263/2018), a que acaba com aposentadoria especial para políticos (PEC 53/2019), a que obriga santinhos de campanha eleitoral a serem feitos de material biodegradável (PL 2.276/2019) e a que proíbe fogos de artifício com barulho, para proteger a saúde de autistas, pessoas doentes e animais de estimação (PL 2.130/2019).
— O e-Cidadania é um instrumento que estimula a democracia participativa. Em vez de apenas votarem na eleição e depois assistirem aos seus representantes tomando as decisões, os cidadãos desempenham um papel mais ativo durante o mandato dos políticos, opinando, sugerindo e discutindo. Os cidadãos agora falam diretamente aos seus representantes — explica o coordenador do e-Cidadania, Alisson Bruno Queiroz.
De Fortaleza, a assistente social Irene Jucá propôs ao Senado que o poder público seja obrigado a criar centros de cuidado integral dos autistas, com especialistas em saúde e educação. A sugestão virou um projeto de lei (PLS 169/2018), que já foi aprovado pelos senadores e agora depende da deliberação dos deputados.
Ela se baseou na própria experiência. Após incontáveis consultas com os mais variados profissionais, Irene só ouviu o diagnóstico de autismo de sua filha quando ela já tinha 21 anos de idade. Isso retardou a adoção dos tratamentos que poderiam garantir à jovem melhor desenvolvimento e mais qualidade de vida.
-Fala-se em incapacidade, mas a verdade é que as pessoas autistas são obrigadas a viver em ambientes que não favorecem o seu desenvolvimento — ela argumenta.
Mesmo as sugestões do e-Cidadania que não alcançam os 20 mil cliques de apoio podem ser livremente “adotadas” pelos senadores, caso eles as julguem importantes, sem a necessidade do crivo da CDH, e apresentadas ao Senado como projetos de lei ou propostas de emenda à Constituição. Dez ideias já foram encampadas por parlamentares.
Entre elas, está a sugestão do aposentado Antônio Soares, que tem 81 anos e vive em Maceió. Ela, que foi assumida pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), estabelece que a data de validade dos remédios precisa estar impressa nas embalagens em números grandes, para facilitar a vida de pessoas como ele, que já não enxergam muito bem por causa da idade (PL 546/2022).
— Eu consegui! Como sou muito pequenino, nunca imaginei que poderia dar certo — comemorou ele quando soube que a sugestão havia virado projeto.
Ao todo, Plínio Valério já “adotou” três ideias populares do Portal e-Cidadania.
— Nós, parlamentares, precisamos valorizar as ideias trazidas pelos cidadãos comuns. Eles sentem no dia a dia problemas graves que muitas vezes nós, aqui de Brasília, não conseguimos enxergar—afirma o senador, que também é ouvidor-geral do Senado.
Inspirado numa ideia do consultor farmacêutico Carlos Alberto Santarém, do Rio de Janeiro, o senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) apresentou um projeto de lei que obriga os sites do poder público e das empresas privadas a conter uma ferramenta que traduza o seu conteúdo do português para a língua brasileira de sinais (Libras), de modo a beneficiar os internautas surdos (PL 1.090/2021). No e-Cidadania, a ideia havia recebido pouco mais de mil cliques de apoio.
Considerando as 28 sugestões admitidas pela CDH e as dez “adotadas” pelos senadores, até o momento o Portal e-Cidadania permitiu que os cidadãos colocassem 38 propostas legislativas dentro do Congresso Nacional.
Antes de serem votadas na CDH, as sugestões populares podem embasar discussões de grande interesse público. Motivadas por ideias levadas ao Portal e-Cidadania, o Senado já organizou audiências com especialistas sobre o aborto e a maconha medicinal.
A jornalista Valéria Castanho, que fez uma tese de doutorado na Universidade do Minho, em Portugal, e na Universidade de Brasília (UnB) a respeito do Portal e-Cidadania, diz que essa ferramenta põe o Senado brasileiro no mesmo nível dos melhores Parlamentos do mundo em termos de participação popular, como o britânico, o escocês e o português.
— O Brasil está à frente até de países como a Noruega e a Suécia, que, apesar de serem consideradas democracias exemplares, não dispõem de plataformas digitais que permitam uma participação popular mais forte no processo legislativo — compara.
Valéria avalia que o e-Cidadania ainda tem espaço para crescer. A jornalista diz que na Alemanha, sempre que alguma ideia popular recebe um apoio extraordinariamente elevado, o ministro da área relacionada é obrigado a ir ao Parlamento para discuti-la com o cidadão que a propôs e com especialistas no assunto.
Ela lembra que, no Brasil, qualquer projeto de lei é automaticamente engavetado quando fica muito tempo parado. Para que isso não ocorra, alerta, o autor original e os demais interessados precisam estar sempre atentos para, diante do risco de arquivamento, pressionar os parlamentares a votá-lo logo.
As propostas legislativas oriundas da sociedade têm lugar de destaque no Portal Senado Notícias, que criou a seção Projeto do Cidadão. Nas reportagens, os autores contam como tiveram as ideias e por que decidiram submetê-las aos senadores.
— Além de darmos transparência às atividades do Senado, nós procuramos encorajar o cidadão a participar do processo e mostrar que ele também tem o poder de interferir nos rumos do Brasil — explica o coordenador de edição da Agência Senado, André Falcão.
A legislação prevê que a sociedade pode levar ao Parlamento projetos de lei de iniciativa popular. Para isso, é necessário recolher em todo o território nacional a assinatura de uma porcentagem do eleitorado brasileiro. Essa foi a intenção da novelista Gloria Perez em 1993.
Na prática, contudo, o abaixo-assinado dela não se transformou em projeto de iniciativa popular. Um deputado incluiu a mudança defendida por Gloria — a transformação do assassinato em crime hediondo — numa proposta que já estava em análise. Esse foi o caminho escolhido porque a Câmara dos Deputados não dispunha de funcionários suficientes para verificar a autenticidade de 1,3 milhão de assinaturas.
Uma solução diferente se adotou na proposta da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135, de 2010), que tampouco se originou de um projeto de iniciativa popular. Para que oficialmente desse entrada na Câmara, um deputado teve que apresentar a proposta em seu próprio nome. Ela, que reuniu 1,6 milhão de assinaturas em 2009, foi aprovada no ano seguinte.
Ambos os casos foram históricos, mas os volumosos abaixo-assinados serviram mais como instrumentos para pressionar o Congresso Nacional a aprovar as mudanças legislativas. Em rigor, nunca houve um projeto de lei de iniciativa popular no Brasil.
Com o intuito de tornar a participação popular no Congresso Nacional mais conhecida, o Portal e-Cidadania oferece a escolas e universidades, gratuitamente, oficinas e material didático.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC), diretrizes do Ministério da Educação que devem ser seguidas por todos os colégios do Brasil, cita nominalmente o e-Cidadania como ferramenta capaz de contribuir com a formação cidadã dos jovens.
O portal do Senado adota medidas para impedir que robôs deem cliques de apoio e inflem artificialmente determinadas ideias populares. Cada pessoa precisa se cadastrar previamente. E-mails de domínios suspeitos são recusados.
OS CIDADÃOS QUE NÃO USAM A INTERNET PODEM DITAR AS SUAS SUGESTÕES POR TELEFONE À OUVIDORIA DO SENADO (0800-061-2211). AQUELES QUE SÃO SURDOS PODEM ENVIAR AO E-CIDADANIA UM VÍDEO EXPLICANDO AS SUAS IDEIAS EM LIBRAS, PARA QUE SEJAM TRADUZIDAS PARA O PORTUGUÊS ESCRITO.
Foi por vídeo que a estudante Anne Drielly Castro, de Santa Maria (DF), levou sua proposta ao Senado. Ela, que é surda, pediu que o ensino de Libras passe a integrar o currículo das escolas. A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) gostou da sugestão e a “adotou” (PL 5.961/2019).
— Como pouca gente sabe se comunicar por Libras, nós acabamos ficando excluídos da sociedade. A barreira da comunicação torna a nossa vida muito mais difícil — conta a estudante. — Espero que a minha ideia se transforme em lei e, assim, o grande desejo de toda a comunidade surda enfim se realize.
FONTE: Agência Senado - 21/10/2022
TNF: Quarta-feira, 02 de Novembro de 2022 =- 17h53min.
Manuel Pereira - Jorn. Regístro Mte/Ce nº 3543/2016
REGRAS DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, REGRA DE TRANSIÇÃO:
A aposentadoria por tempo de contribuição, por muito tempo, foi a queridinha dos segurados, pois era requisitada somente o tempo de contribuição.
Logo, independente da idade do segurado, o mesmo tendo o tempo de contribuição teria direito a se aposentar.
Porém com a REFORMA DA PREVIDÊNCIA a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir, sendo aplicada agora somente as regras de transição.
REGRA DE TRANSIÇÃO 50%:
Essa regra de transição determina que o segurado que estava há apenas dois anos de completar o mínimo de contribuição (30 anos, se mulher, e 35, se homem) em 13/11/2019, deve cumprir o tempo restante necessário + 50% deste tempo que faltava como completar a regra (30 anos mulher e 35 anos homem).
REQUISITOS MULHER:
-Trinta (30) anos de contribuição + 50% do tempo que faltava para completar 30 anos na data da entrada em vigor da emenda.
-180 meses de carência.
RMI: 100% de todos os salários de contribuição a partir de 1994, com incidência do fator previdenciário.
REQUISITOS HOMEM:
-Trinta e Cinco (35) anos de Contribuição + 50% do tempo restante
-180 de carência.
RMI: 100% de todos os salários de contribuição a partir de 1994, com incidência do fator previdenciário.
REGRA TRANSIÇÃO PEDÁGIO DE 100%!
REQUISITOS MULHER:
-30 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para completar 30 anos na data da entrada em vigor da emenda.
-Idade mínima 57 anos de idade .
RMI: 100% do salário benefício, calculo com base na media integral SEM FATOR PREVIDENCIÁRIO.
REQUISITOS HOMEM:
-35 anos de contribuição +100% do tempo que faltava para complementar 35 anos na data da entrada em vigor da emenda.
-Idade mínima 60 anos de idade homem
RMI: 100% do salário benefício, calculo com base na media integral SEM FATOR PREVIDENCIÁRIO.
Regra de transição Tempo de Contribuição + Idade.
REQUISITOS PARA MULHERES:
-IDADE: a partir de 1º de janeiro de 2020 a idade será acrescentada de 6 meses a cada ano até atingir 62 anos de idade mulher (2031),
-TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: 30 anos.
REQUISITOS HOMEM:
-IDADE: A partir de 1 de janeiro de 2020 a idade acrescida de 6 meses a cada ano até atingir 65 anos de idade de homem (2027)
- Tempo de contribuição: 35 anos.
REGRA DE TRANSIÇÃO DE PONTOS:
REQUISITO MULHER:
Somatória de idade + tempo de contribuição
-A partir de 1 de janeiro de 2020 87/97 a pontuação acrescida a cada ano até 100 pontos mulher e 105 pontos homem.
REQUISITOS HOMEM:
-Somatória de idade + tempo de contribuição.
-A partir de 1º de janeiro de 2020 87/97 a pontuação acrescida a cada ano até 105 pontos homem.
A pontuação é alterada a cada ano, em 2022 os pontos ficam:
Mulher 89 pontos;
Homem 99 pontos.
FONTE: Portal Jus Brasil - Por Mª Laura L. Silva
TNF: 26 DE JULHO DE 2022 - 19h04min.
OUÇA A RADIO LUZ DO NORDESTE:
https://bit.ly/3zwLdoz_wrluzdonordeste
ADM.: Jornalista Manuel Pereira
Regístro Mte/Ce nº 3543/2016
PERÍODO DE AFASTAMENTO POR AUXÍLIO-DOENÇA VALE PARA APOSENTADORIA ESPECIAL?
Você já pensou em utilizar o período em que esteve afastado por alguma incapacidade, como o auxílio-doença, nos cálculos para obter uma Aposentadoria Especial ?
Parece ser uma boa alternativa para quem já esteve em uma situação delicada…
Desta forma, podemos ver essa computação como um “bônus” para a concessão de benefício. Uma possibilidade do empregado afastado por auxílio-doença ou incapacidade, computar também o período de afastamento como tempo especial.
A COMPUTAÇÃO DO AFASTAMENTO POR INCAPACIDADE EM BENEFÍCIOS
JÁ PASSOU SER ANALISADA NA VIA JUDICIAL:
Anteriormente o INSS havia reconhecido a contagem especial somente para aposentadoria de segurados que haviam se afastado por auxílio-doença acidentário, excluindo esta vantagem dos segurados afastados por auxílio-doença previdenciário.
É justamente com base nessa controvérsia, auxílio-doença previdenciário e auxílio-doença comum e a possibilidade de contar ou não para aposentadoria, que eu vou te apresentar a diferença entre cada um deles e se é possível ou não computar este período no seu tempo de contribuição especial.
COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA ESPECIAL?
A Aposentadoria Especial é uma das melhores aposentadorias no Brasil.
Sorte de quem garante ela, afinal, para conseguir esse benefício é preciso se sacrificar muito em relação à saúde, concorda comigo?
A aposentadoria especial é um benefício do INSS concedido aos trabalhadores que, devido a condições do exercício de sua profissão, foram expostos à insalubridade (agentes químicos, físicos e biológicos que podem fazer mal à saúde) ou periculosidade, fatores que trazem risco de morte.
Porém, conforme a Reforma da Previdência, algumas coisas mudaram e esta modalidade de concessão infelizmente se tornou mais difícil de conseguir.
Na Aposentadoria Especial, quando o segurado não completa todos os anos necessários, poderá usar o período de atividade especial para adiantar sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, uma boa alternativa não é mesmo?
Mas para deixar tudo bem explicadinho, você só poderá converter o tempo de atividades especiais exercidas até 12/11/2019. Após a Reforma da Previdência, esta possibilidade não é mais possível.
POSSIBILIDADES DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ESPECIAL, ANTES E DEPOIS DA REFORMA:
ANTE DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA:
Se o segurado antes da reforma já trabalhava em atividade especial, entrará no caso da regra de transição, e deverá cumprir: idade + tempo de contribuição, devendo chegar a:
-
66 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
-
76 pontos + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
-
86 pontos + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
DEPOIS DA REFORMA:
Agora, se você começou a trabalhar e contribuir depois da Reforma, é preciso cumprir uma idade mínima, além do tempo de atividade especial, precisando de:
-
55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
-
58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
-
60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
Você já percebeu que a Reforma da Previdência trouxe muitas mudanças na Aposentadoria Especial.
Então se quiser saber mais sobre esta modalidade de concessão, a gente tem um conteúdo completo sobre este tema, confira: Guia da Aposentadoria Especial (com a Reforma da Previdência).
AUXÍLIO-DOENÇA:
Pode ter direito ao Auxílio-Doença o segurado que, por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza, esteja temporariamente incapacitado de trabalhar.
Além desta incapacidade de trabalhar, precisam ser cumpridos três requisitos básicos para ter direito ao auxílio-doença, que são:
-
Carência, que é um tempo mínimo pagando o INSS;
-
Qualidade de segurado, que é o período em que tem direito a pedir o benefício e
-
Incapacidade laboral, que é o impedimento do segurado de trabalhar na sua função.
Ainda, o segurado precisa estar afastado há mais de 15 dias do trabalho, e esses 15 dias não precisam ser seguidos, podendo ser 15 dias em um período de 60 dias.
O segurado que comprovar que está incapacitado de forma temporária para o trabalho, poderá receber o Auxílio-Doença.
Esse afastamento poderá ser na modalidade de Auxílio-Doença Previdenciário ou Acidentário.
Vou te explicar a diferença de cada um deles:
Auxílio-Doença Previdenciário:
No auxílio-doença previdenciário, o segurado que possui doença ou lesão decorrente de qualquer natureza (exceto aquelas relacionadas à atividade de trabalho), e cumprir os requisitos mencionados acima, poderá receber o benefício.
Aqui, o trabalhador não fará jus à estabilidade de emprego e o empregador não é obrigado a depositar o FGTS.
AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO:
Este auxílio possui as mesmas regras do Auxílio-Doença que acabamos de ver nos dois itens anteriores, mas agora o motivo do afastamento precisa ter origem em um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional (contraída no ambiente de trabalho).
Esta modalidade gera estabilidade no emprego pelo período de 12 meses após o retorno ao trabalho e obriga o empregador a continuar depositando o FGTS, mesmo durante o período de afastamento.
Se quiser saber mais sobre o auxílio-doença previdenciário, confira o post no Blog do Ingrácio: Auxílio-Doença – Como funciona e quem tem direito?
Espero que tenha te ajudado a entender a diferença entre cada um destes auxílios!
Mas vamos seguir nossa leitura…
Possibilidade de contagem de tempo especial no período de afastamento:
Para o INSS, somente quando se tratar de afastamento acidentário (aquele de relação com a atividade laborativa que acabamos de ver) é que há o direito à contagem especial para a aposentadoria.
Como por exemplo: em um caso concreto (um processo real no judiciário), o INSS negou a contagem de tempo especial, então o segurado ingressou com uma ação na justiça contra a Autarquia.
No julgamento do Recurso Especial 1.723.181, Tema 998/STJ, foi fixada a seguinte tese:
“[o] Segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial”. Mas o INSS, insatisfeito com essa decisão, apresentou recurso extraordinário contra o acórdão proferido pelo STJ, neste sentido, ao STF. Processo RE nº 1.279.819, Tema nº 1.107:
“Possibilidade de o segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária, utilizar o cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial”.
Por fim, o STF analisou com a seguinte decisão: o Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional.
Ficou confuso? Deixa eu te explicar melhor:
Ficou mantida a decisão do STJ no julgamento do Tema 998 devendo ser seguida pelo judiciário.
Ou seja, se o trabalhador que exerceu atividade especial, se afastou e recebeu auxílio-doença previdenciário ou acidentário, terá o direito de computar esse período como tempo especial.
Resumindo: para o INSS, somente o Auxílio Doença Acidentário dá direito a uma contagem especial para a aposentadoria.
Já na Justiça, de acordo com o STJ, é possível a contagem especial para o Auxílio Doença Acidentário e Auxílio Doença Previdenciário.
Isso é uma maravilha! Mais uma vitória para o segurado, não acha?
A Reforma da previdência trouxe alguma mudança?
Precisamos analisar todas as circunstâncias quando falamos das mudanças trazidas com a Reforma.
O processo que originou essa decisão do STJ é anterior à Reforma da Previdência, EC 103/2019.
Sendo assim, a Reforma da Previdência alterou regras relativas à aposentadoria especial.
Além disso, em julho de 2020, foi publicado o Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020, que alterou o RPS – Regulamento da Previdência Social, adequando este com as regras da Reforma.
Isso significa que na Reforma, não temos mais a possibilidade de contagem especial dos períodos de afastamento por incapacidade, seja ele acidentário ou previdenciário.
Mas alguns Doutrinadores, Juristas e Advogados já têm se posicionado que esta decisão do STJ só vale para os afastamentos anteriores a 30 de junho de 2020, ou seja, data em que o Decreto 10.410 foi publicado.
Esta decisão poderá ser aplicada para concessões de auxílio-doença, mesmo que concedido em data posterior à reforma e ao Decreto.
Mas não se esqueça: somente para a concessão de Aposentadoria Especial poderíamos contar como tempo especial, e não para computar esse tempo especial na Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
CONCLUSÃO:
Neste conteúdo procurei da forma mais simples possível te explicar sobre a possibilidade de contar como tempo especial os períodos de auxílio-doença previdenciário ou acidentário no seu tempo de contribuição.
Isso é ótimo para aqueles segurados que no momento do afastamento estavam exercendo atividade laboral nociva a sua saúde.
Te expliquei rapidamente também a diferença destes dois auxílios, como a Aposentadoria Especial funciona e a possibilidade de computar o período de atividade especial para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Fora isso, você ficou sabendo que com base na decisão do STJ e do STF, o reconhecimento é possível para ambas as espécies de auxílio-doença: seja ele previdenciário ou acidentário.
MAS VOCÊ DEVE FICAR ATENTO!
Procure um advogado previdenciário e sempre se informe se você se enquadra ou não nessa condição, para assim obter uma aposentadoria mais benéfica para você!
E não esqueça de se inscrever na nossa Newsletter, que está recheada de conteúdos exclusivos sobre o Mundo Previdenciário.
FONTE: INGRACIO ADVOGADOS: https://ingracio.adv.br/afastamento-auxilio-doenca-aposentadoria-especial/
I N S S:
PERDA DE BENEFÍCIOS AO ABRIR MEI.
Ao abrir um CNPJ MEI uma série de benefícios são oferecidos pelo INSS, que passam a fazer parte da vida do
microempreendedor.
Apesar de muitas pessoas associarem apenas a uma garantia de aposentadoria, o fato é que muito do que é oferecido não ajuda somente o microempreendedor, mas também traz segurança à sua família por se tratar de benefícios previdenciários que ajudam a renda do MEI em casos de afastamento do trabalho por diversas razões.
Porém ao abrir um MEI o trabalhador também perde alguns benefícios do INSS que são extremamente importantes, tanto para o trabalhador quanto para sua família e que devem ser analisados e repensados se compensam ou não perde-los.
Para que você não corra o risco de perder algum dos benefícios sem saber, listamos à baixo alguns do benefícios perdidos ao abrir seu negócio como MEI.
Confira à baixo alguns dos benefícios que você pode perder ao abrir um CNPJ MEI
Aposentadoria por invalidez: O aposentado por invalidez que retorna ao trabalho como MEI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez.
Auxílio doença: Sim, se o beneficiário estiver recebendo auxílio doença é porque está incapacitado de trabalhar.
Bolsa Família: Não. O registro como MEI não causa a perda do benefício do Programa Bolsa Família, desde que a família atenda os requisitos de renda familiar estipulado por este programa.
Seguro desemprego: O beneficiário de seguro desemprego que se formalizar como EI não será mais considerado como desempregado, portanto, não fará jus ao seguro desemprego.
Tutor que recebe pensão por um menor de idade: Pode ser. Dependendo do tipo de benefício recebido pelo menor, poderá haver corte no benefício. Se a pensão foi concedida por morte do beneficiário, os atos praticados com relação ao tutor não refletirão no menor detentor da pensão. Mas se o benefício for assistência, este menor e o tutor fizerem parte do grupo familiar e tiverem a renda familiar computada para efeito de concessão de benefício de prestação continuada – BPC/LOAS e como MEI o valor da renda familiar ultrapassar 1/4 do salário mínimo por pessoa da família, o benefício poderá ser revisto e provavelmente encerrado. Mas se é apenas tutor de um beneficiário de pensão por morte ou o benefício não se enquadre nas condições expostas acima o menor não perderá o benefício ou pensão.
FONTE: Jornal Contábil - 06/06/2019
TNF-Quinta-feira, 05/11/2020 - 10h17min
MANUEL PEREIRA-FORTALEZA-CEARÁ
JORNALISTA-REG. MTE 3543/CE – 2016
AS PRINCIPAIS APOSENTADORIAS NO INSS EM 2020:
CRÉDITOS: Publicação
ENTENDA DE UMA MANEIRA BEM SIMPLES E COM EXEMPLOS QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS ESPÉCIES DE APOSENTADORIA, OS REQUISITOS E DETALHES DE CADA UMA DELAS.
Você sabe quais são as principais aposentadorias no Brasil?
Parece um pouco óbvio mas acredite, quase ninguém sabe como funcionam, quais são os requisitos e detalhes de cada uma das espécies de aposentadoria do INSS.
EXPLICANDO DE MANEIRA BEM SIMPLES:
Os requisitos de cada aposentadoria;
O principal ponto negativo delas;
O principal ponto positivo delas.
Ao final, 3 dicas para você adiantar e não se estressar com a aposentadoria no INSS. Confira:
Aposentadoria por Tempo de contribuição;
Aposentadoria por Tempo de contribuição por pontos;
Aposentadoria Especial
Aposentadoria por Tempo de Contribuição com atividade especial;
Aposentadoria por Idade urbana;
Direito adquirido
E agora, qual é a melhor para você?
1. Aposentadoria por Tempo de contribuição:
A aposentadoria por tempo de contribuição é a mais comum entre as aposentadorias e é a mais fácil de entender.
Quem tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição?
A partir de 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres, você já tem direito a esta aposentadoria. Não existe idade mínima.
Como é feito o cálculo de aposentadoria por tempo de contribuição?
Para calcular o valor do benefício, primeiro é preciso calcular o salário de benefício. Ele é a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente desde julho de 1994. Depois é aplicado o fator previdenciário.
Atenção! Aumentar a contribuição só nos últimos 3 anos não tem grande impacto no valor da sua aposentadoria.
Ponto Positivo: Não existe idade mínima para se aposentar. Completou o tempo de contribuição, pode se aposentar.
Ponto Negativo: A aplicação do fator previdenciário, que pode cortar pela metade o valor da sua aposentadoria.
A Reforma da Previdência:
Foi extinta a aposentadoria por tempo de contribuição com a reforma! Mas pode se acalmar! Há regras de transição para quem já estava trabalhando e queria se aposentar com essa modalidade.
2. Aposentadoria por Tempo de contribuição por pontos:
Esta aposentadoria na verdade é a mesma Aposentadoria por Tempo de Contribuição só que com uma grande vantagem.
O fator previdenciário não pode diminuir o valor da sua aposentadoria por causa da regra de pontos.
Como é a regra da aposentadoria por pontos?
Se, além de completar os 35/30 anos de tempo de contribuição, a soma da sua idade mais o tempo de contribuição for superior a 96 pontos para o homem, ou 86 pontos para a mulher, a aposentadoria não terá a redução do fator previdenciário. Isto é incrível!
Os pontos necessários aumentam conforme os anos.
A reforma está em vigor, e essa aposentadoria por tempo de contribuição por pontos ainda será progressiva ao passar dos anos. Ela é destinada para quem já estava trabalhando antes da reforma e para quem entrar depois dela!
Veja só como ficaram os pontos a partir do ano de 2019:
|
PONTOS/HOMENS
|
PONTOS/MULHERES
|
2019
|
96
|
86
|
2020
|
97
|
87
|
2021
|
98
|
88
|
2022
|
99
|
89
|
2023
|
100
|
90
|
2024
|
101
|
91
|
2025
|
102
|
92
|
2026
|
103
|
93
|
2027
|
104
|
94
|
2028
|
105 (limite)
|
95
|
2029
|
105
|
96
|
2030
|
105
|
97
|
2031
|
105
|
98
|
2032
|
105
|
99
|
2033
|
105
|
100 (limite)
|
2034
|
105
|
100
|
…
|
105
|
100
|
Ponto positivo: Não tem a redução do fator previdenciário! Em raros casos os fator previdenciário pode aumentar o valor da aposentadoria, somente nesta situação é que ele será aplicado à aposentadoria por pontos.
Exemplo para você entender fácil:
O exemplo do Jonas que se aposentou com esta regra.
Jonas nasceu em 1960, começou a trabalhar com 16 anos e nunca mais parou. Sua carreira foi de muito sucesso e desde 1994 seu salário era acima do teto do INSS. Em julho de 2015 ele queria se aposentar e fez uma simulação da sua aposentadoria. Naquela época, ele estava com 52 anos e meio de idade e 39 anos e 6 meses de tempo de contribuição. A idade mais o tempo de contribuição somavam apenas 92 pontos, menos dos 96 pontos necessários para ele não ter o fator previdenciário. Sabendo da regra dos pontos, ele resolveu continuar trabalhando e esperar mais um ano para se aposentar. Em julho de 2017, agora com 96 pontos, ele se aposentou. Se Jonas tivesse se aposentado em 2015, sem nenhum planejamento, estaria recebendo hoje R$ 3.525,78. Como ele sabia das suas possibilidades, ele esperou completar os 95 pontos. Graças a isto sua aposentadoria hoje é de R$ 5.001,75, quase 40% maior se ele tivesse optado por se aposentar em 2015.
Ponto Negativo: Você pode ter que esperar mais alguns meses ou anos para se aposentar. Isso pode não valer a pena para todo mundo. Este é o caso do Claudinei, que nasceu em 1965, trabalha desde os 16 anos como autônomo e sempre contribui perto do salário mínimo. Em janeiro de 2016 ele já podia se aposentar, com 35 anos de tempo de contribuição. No entanto, a soma da idade e tempo de contribuição dele era apenas 86,7 pontos. Para completar os pontos necessários ele precisa esperar mais 5 anos, o que não vale a pena no caso dele. Ele, se aposentando agora ou mais tarde com os pontos, receberá o salário mínimo ou algo muito próximo disto.
3. Aposentadoria Especial:
A Aposentadoria Especial foi criada para proteger o direito de quem arrisca a saúde e a vida para trabalhar.
Quantos anos de contribuição para aposentadoria especial?
Tem direito a esta aposentadoria quem trabalhou 25 anos (tanto homem como mulher) com alguma atividade especial, ou seja, exposto a fatores insalubres, como ruído, muito calor, muito frio, agentes químicos e agentes biológicos, ou a fatores periculosos como porte de arma e eletricidade. Em alguns casos mais raros, é possível se aposentar com apenas 20 anos de contribuição, quando o trabalho tem exposição a amianto, ou 15 anos, quando o trabalho é realizado em minas subterrâneas.
Ponto Positivo: Não existe idade mínima para se aposentar, o fator previdenciário não pode diminuir o valor da aposentadoria e é possível se aposentar muito mais cedo que na aposentadoria por tempo de contribuição. É muita coisa boa junta.
Ponto Negativo: Nem tudo é perfeito. Você precisa comprovar a atividade especial para o INSS, algo que pode ser difícil e necessitar de um processo judicial. Além disso, o STF está discutindo a necessidade de o trabalhador ter que se afastar das atividades insalubres após a aposentadoria.
A Reforma da Previdência:
Além do tempo de atividade especial (25, 20 ou 15 anos) que é necessário para a concessão da aposentadoria especial, a reforma incluiu também a idade mínima!
Isto é, se você começou a trabalhar em atividade especial após a reforma, precisará de, no mínimo:
-
60 anos de idade para atividades de baixo risco;
-
58 anos de idade para atividades de médio risco;
-
55 anos de idade para atividades de alto risco;
O ponto positivo anterior cai por terra com a reforma, infelizmente…
Mas caso você já estivesse trabalhando antes até que veio a reforma, você entrará na regra de transição da aposentadoria especial:
-
25 anos de atividade especial e 86 pontos (somatório da idade com tempo de atividade especial), para atividades de pouco risco.
-
20 anos de atividade especial e 76 pontos (somatório da idade com tempo de atividade especial), para atividades de médio risco.
-
15 anos de atividade especial e 66 pontos (somatório da idade com tempo de atividade especial), para atividades de alto risco.
4. Aposentadoria por Tempo de Contribuição com atividade especial:
Muitas pessoas trabalharam algum tempo com alguma atividade especial, mas não chegam a completar todos os 25 anos para terem direito à Aposentadoria Especial. Neste caso, não é possível se aposentar com a Aposentadoria Especial, mas é possível conseguir algumas vantagens na Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Vantagens para quem teve atividade especial por um período:
Todo o tempo de atividade especial, exposto a fatores insalubres e periculosos, conta a mais no momento da sua aposentadoria.
Normalmente, a atividade especial do homem conta 40% a mais e a atividade especial da mulher 20% a mais.
Veja o exemplo do Fernando, que trabalhou 10 anos como metalúrgico, exposto a muito ruído e a agentes químicos, e outros 20 anos como gerente comercial, sem qualquer exposição. Ele acredita que possui apenas 30 anos de tempo de contribuição (10 anos como metalúrgico + 20 anos como gerente comercial). Acontece que na atividade de metalúrgico Fernando estava exposto a fatores insalubres, que garantem um adicional de 40% na contagem deste período de contribuição. Isso significa que os 10 anos como metalúrgico contam como 14 anos na hora de se aposentar. O resultado disto é que ele possui na verdade 34 anos de tempo de contribuição, e não 30 anos, e poderá se aposentar no ano que vem.
Ponto Positivo: Usar o tempo de atividade especial para se aposentar é poder adiantar a aposentadoria em até 10 anos e diminuir o impacto do fator previdenciário no valor da aposentadoria.
Ponto Negativo: Assim como a Aposentadoria Especial, você precisa comprovar a atividade especial para o INSS, algo que pode ser difícil e necessitar de um processo judicial.
A Reforma da Previdência:
Não será mais possível adiantar a aposentadoria por tempo de contribuição com a atividade especial depois da reforma.
Foi totalmente extinta essa conversão. Isso é extremamente revoltante!
O governo acha que o tempo que você trabalha em atividades nocivas a saúde equivale ao mesmo tempo em atividades não nocivas…
Parece uma tentativa enorme de dificultar a concessão da aposentadoria especial…
Mas se você realizou atividades especiais antes da reforma, fique calmo!
Todo o tempo feito antes da entrada em vigor da nova lei previdenciária poderá ser convertido, de forma mais benéfica, para tempo de contribuição comum, pois você tem direito adquirido.
5. Aposentadoria por Idade urbana:
A aposentadoria por idade é muito famosa.
Qual é a idade mínima para se aposentar atualmente?
O homem precisa de 65 anos de idade e a mulher 60 anos de idade para se aposentar. Além disso, é exigido 180 meses de carência.
Quase todo mundo esquece desses 180 meses na aposentadoria por idade.
Atenção! Carência é diferente de tempo de contribuição, trata-se de um conceito mais complexo dentro do direito previdenciário. É mais fácil entender o que não conta para carência.
Preparei um resumo dos principais períodos que, apesar de contar para tempo de contribuição, não contam para carência
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O tempo rural sem contribuição previdenciária averbado antes de 1991.
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Os pagamentos em atraso como contribuinte individual ou facultativo, quando a responsabilidade pelo recolhimento do INSS é deles mesmos, e não exista contribuição anterior realizada dentro do prazo.
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O tempo adicional decorrente da atividade especial (normalmente 40% para o homem e 20% para a mulher).
Para deixar claro, vou dar um dos exemplos que mais acontecem aqui no escritório. Arrisco dizer que pelo menos uma vez por semana eu respondo esta pergunta.
Exemplo fácil para entender carência:
Gabriel chegou no escritório com uma dúvida. Ele já tem 65 anos de idade, 13 anos de registro em CTPS e trabalhou como autônomo por 3 anos, mas não fez nenhum recolhimento para o INSS. Ele quer saber se pode pagar em atraso esses 3 anos para já se aposentar. A resposta é não.
Por quê? Acontece que o tempo registrado em CTPS conta para a carência (veja que não está nas exceções que falei ali em cima), mas o recolhimento em atraso não contará para carência. Isso não quer dizer que ele não pode recolher em atraso. Ele pode, o INSS até deixará ele fazer isto, mas no final este tempo recolhido em atraso não contará para carência e ele continuará com os 13 anos de carência e sem direito à aposentadoria por idade.
Ponto positivo: Não existe a redução do fator previdenciário. Em raros casos os fator previdenciário pode aumentar o valor da aposentadoria, somente nesta situação é que ele será aplicado à aposentadoria por idade.
Pontos negativo: Tem que esperar até os 60/65 anos para se aposentar. Caso você tenha menos de 30 anos de contribuição a aposentadoria por idade não será integral.
Existe uma alíquota da aposentadoria por idade que é 70% + 1% por ano de contribuição.
Um homem com 65 anos de idade e 23 anos de tempo de contribuição tem uma alíquota de 93% (70% + 23%) aplicada sobre o salário de benefício (a média dos 80% maiores salários de contribuição atualizados monetariamente desde 07/1994).
A Reforma da Previdência:
A Reforma veio e aumentou a idade mínima para as mulheres e o tempo de contribuição (e não mais carência) para os homens.
Agora, se você começar a trabalhar depois da reforma, serão necessários, para poder se aposentar por idade, os seguintes requisitos:
Além disso, o cálculo para o benefício piorou em relação a antes.
Agora serão utilizados como média todos os salários (e não mais os 80% maiores salários), e o que você ganhará é 60% dessa média + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres. Isto é, você precisará de 40 anos, se for homem, ou 35 anos, se for mulher, de tempo de contribuição para receber a aposentadoria integral.
6. Direito adquirido:
Para deixar claro para você, essas regras da Reforma da Previdência são válidas para aqueles que ainda não possuem todos os requisitos necessários para se aposentar ou que ainda vão começar a trabalhar depois da reforma. Agora, se você já possuía os requisitos que te ensinei ao longo do texto para algum tipo de aposentadoria antes da reforma entrar em vigor, já tem direito adquirido.
Se você tem atividade especial, período rural, contribuições em atraso, períodos no exterior ou qualquer assunto pendente anterior à reforma, não se preocupe.
Mesmo após a promulgação da reforma você pode resolver esses pontos, garantir o direito adquirido e se aposentar com as aposentadorias antigas, caso complete os requisitos para as aposentadorias antes da reforma.
E agora, qual é a melhor para você?
Descobrir qual é a melhor nem sempre é uma tarefa fácil. Para te ajudar a tomar a melhor decisão possível recomendo a leitura de 3 posts:
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Os 3 maiores erros de quem vai se aposentar.
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4 aposentadorias antes e depois da Reforma da Previdência.
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Como adiantar sua Aposentadoria no INSS.
FONTE: Ingrácio Advogados - Jan./2019
TNF: Sábado, 12/09/2020 - 23h30min.
Manuel Pereir - Fortaleza - Ceará
PROJETO CONCEDE 13º A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
E A IDOSO QUE RECEBEM BPC.
O benefício de prestação continuada garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que não tenham condições de prover a própria subsistência.
Darci de Matos: devemos melhorar a proteção social das famílias mais pobres.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O Projeto de Lei 4439/20 autoriza o pagamento, no mês de dezembro de cada ano, de abono de até um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com mais de 65 anos que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
CRÉDITOS: Internet
Segundo o texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, o valor do abono será proporcional ao número de meses de recebimento do BPC, sendo considerado mês completo após 16 dias.
O benefício de prestação continuada garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não ter como prover a própria subsistência, ainda que com o apoio da família.
"Isso significa morar em família com renda per capita de até 1/4 do salário mínimo, ou seja, de cerca de R$ 260. São milhares de famílias assim pelo Brasil”, lembra o deputado Darci de Matos (PSD-SC), autor do projeto.
“São pessoas pobres, que enfrentam muitas dificuldades e carências na vida diária. Por isso, devemos melhorar a proteção social dessas famílias fragilizadas, aumentando a transferência de renda”, conclui o autor.
A proposta altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
Fonte: Agência Câmara de Notícias - 10/09/2020 - 20h43min.
TNF - Quinta-feira, 10/09/2020 - 23h50min
O QUE É O BPC:
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA:
CRÉDITOS: Internet
DESCRIÇÃO:
Garantia, através da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
REQUESÍTOS NECESSÁRIOS:
Para ter direito ao benefício, o solicitante precisa comprovar que a renda mensal por pessoa da família é de 1 (um) salário mínimo. É importante esclarecer que o benefício não pode ser concedido ao cidadão que recebe qualquer benefício previdenciário público ou privado.
ETAPAS DO SERVIÇO:
O atendimento é por ordem de chegada e o beneficiário do BPC deve estar inscrito no Cadastro Único.
TEMPO MÉDIO DE ATENDIMENTO:
Variável
HORÁRIO:
De Segunda a Sexta-feira, de 08h00min às 17h00min.
ÁREA RESPONSÁVEL:
Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
ENDEREÇOS:
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01-CENTRO DE REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS:
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Rua Cândido Castelo Branco s/nº - Em Frente à Fábrica Grendene.
BARRA DO CEARÁ 60331-190
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02-CRAS: Rua Professor Luís Costa, 142 - MUCURIPE - 60175-550
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03-CRAS: Rua General Costa Matos, 08 - PIRAMBÚ 60310-690
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04-CRAS: Rua Sabino Monte, 4506, SÃO JOÃO DO TAUAPE - 60120-230
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05-CRAS: Cj. Castelo Branco s/nº-Quadra F-PRESIDENTE KENNEDY-60357-250
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06-CRAS: Rua dos Estados, 789 - BELA VISTA 60441-410
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07-CRAS: Rua Visconde de Cauipe, 200 - JOÃO XXIII 60525-581
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08-CRAS: Rua Cândido Maia, 245 - ANTÔNIO BEZERRA 60000-000
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09-CRAS: Rua Pio Saraiva, 335 - QUINTINO CUNHA 60352-470
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10-CRAS: R.do Avião,00-Próximo à Praça da Lagoa do Opaia-VL.UNIÃO
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11-CRAS: Rua Inácio Parente, 100 - SERRINHA 60741-280
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12-CRAS: Avenida João Pessoa, 4474 - DAMAS 60425-813
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13-CRAS: Rua Humberto Lomeu, 1130 - GRANJA PORTUGAL 60541-115
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14-CRAS: Rua Coronel João Correia, 00 - BOM JARDIM 60540-282
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15-CRAS: Avenida Waldir Diogo, 840 - MONDUBIM 60764-020
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16-CRAS: Avenida I ,nº 340, 3ª Etapa - CONJUNTO CEARÁ I 60533-670
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17-CRAS: Rua 103, nº 195 - CONJUNTO ESPERANÇA 60763-520
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18-CRAS: Avenida Castelo de Castro, 09 - JANGURUSSU 60866-681
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19-CRAS: Avenida Alberto Craveiro , 1480 - BOA VISTA 60861-212
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20-CRAS: Rua Major Otacílio, 61 - JARDIM DAS OLIVEIRAS 60821-310
- FONTE: Site Oficial da Prefeitura de Fortaleza
- TNF: Sexta-feira, 20/03/2020 - 23h38min.
- Manuel Pereira - Fortaleza - Ceará
SOCIAL:
SEGURO DESEMPREGO, MINI-REFORMA TRABALHISTA E BANCÁRIOS:
CONTRATO VERDE E AMARELO PODERÁ ATENDER MAIORES DE 55
ANOS DESEMPREGADOS:
CRÉDITOS: Internet
A discussão e votação do relatório da Medida Provisória do Programa Verde e Amarelo (MP 905/2019) na comissão mista que analisa a MP está marcada para o dia 3 de março, às 10h. O parecer do deputado Christino Aureo (PP-RJ) foi apresentado na quarta-feira (19), mas um pedido vista coletiva adiou a decisão do colegiado. A medida perde validade no dia 20 de abril.
Senadores e deputados pediram mais tempo para conhecer o relatório, que contempla parte das 1.930 emendas apresentadas em um projeto de lei de conversão. Entre as mudanças sugeridas por Aureo está a extensão da nova modalidade de contratação, originalmente focada em jovens de 18 a 29 anos, para pessoas com mais de 55 anos, desde que estejam sem vínculo formal de trabalho há mais de 12 meses.
O contrato Verde e Amarelo prevê incentivos tributários a empregadores que criarem novos postos de trabalho para atender a faixa etária definida no texto. Os contratos poderão ter duração de até 2 anos e remuneração máxima de 1,5 salário mínimo (R$ 1.567,50).
A redação proposta pelo relator aumenta ainda o limite de contratações nessa modalidade. Assim, empregadores poderão contratar novos trabalhadores no limite de 25% da média de empregados registrados ao longo de 2019. Originalmente, o limite era 20%.
SEGURO-DESEMPREGO:
No parecer, Aureo também sugere que o pagamento da contribuição previdenciária por desempregados que recebem o seguro-desemprego passe a ser opcional. “O texto garante que, caso queira exercer o direito de ser contribuinte da Previdência sobre verbas do seguro-desemprego, a pessoa deverá manifestar essa opção. Deixa de ser obrigatório, como previa a medida provisória", ressaltou. O texto original do Executivo previa que a taxação do seguro-desemprego seria usada para compensar os cofres públicos pela redução da carga tributária dos empregadores.
O modelo de contratação Verde e Amarelo concede ao empregador redução na alíquota de contribuição para o FGTS (de 8% para 2%), redução de 40% para 20% da multa em caso de demissão, isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação.
Apesar da mudança, o relator sustenta que há uma reserva orçamentária de R$ 1,5 bilhão para custear as novas contratações por um ano. “Esse valor será distribuído da seguinte maneira: R$ 1,2 bilhão para as contratações de jovens entre 18 a 29 anos e R$ 300 milhões para cobrir a faixa acima de 55 anos”, explicou.
A redação proposta por Aureo aumenta ainda o limite máximo de contratações na modalidade Verde e Amarela. Assim, empregadores poderão contratar novos trabalhadores até 25% da média de empregados registrados ao longo de 2019. Originalmente, o limite era 20%.
MINI-REFORMA TRABALHISTA:
Além de criar o Contrato Verde e Amarelo, a medida modifica diversos artigos da CLT que são aplicados a todos os demais trabalhadores. A polêmica em torno de alguns temas motivou a apresentação do número recorde de emendas. Das 1.930, pelo menos 476 foram acolhidas integralmente e outras parcialmente.
Mesmo as emendas não acolhidas poderão reaparecer na forma de destaques durante a discussão da proposta nos plenários da Câmara e do Senado, o que sinaliza a possibilidade de mais modificações até a aprovação final.
Um dos pontos polêmicos mantidos pelo relator é a liberação do trabalho aos domingos e feriados sem o pagamento da remuneração em dobro, desde que o trabalhador possa repousar em outro dia da semana. Também foram mantidos os novos mecanismos de fiscalização do trabalho, como as regras que equiparam os temos de compromisso firmados por auditores fiscais do trabalho, no âmbito do Poder Executivo, aos termos de ajustamento de conduta (TACs) negociados por procuradores federais para cobrar o cumprimento da lei antes de propor a ação judicial.
Aureo manteve ainda o trecho da medida que exclui os sindicatos de trabalhadores das negociações sobre a participação nos lucros e resultados das empresas. O texto do relator exige apenas que a comissão de negociação seja paritária, com representantes de patrões e de empregados, e, uma vez composta, notifique o ente sindical para que indique seu representante no prazo máximo de 7 dias.
BANCÁRIOS:
Em relação aos bancários, o relatório mantém a atual jornada definida na CLT, bem como o que está integralmente acordado nas convenções coletivas, incluindo a proibição de funcionamento em dias não úteis, afirma o relator. O texto original da MP ampliava a jornada dos bancários para 8 horas, com exceção dos caixas, e autorizava a abertura das agências aos sábados.
Aureo também preserva o atual texto da CLT na parte em que considera acidente de trajeto (da casa para o trabalho e vice-versa) como acidente de trabalho. O texto do relator assegura ao trabalhador cobertura integral do valor do benefício (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte), mas não atribui o custo ao empregador e sim aos cofres públicos.
FONTE: Agência Senado - Da Redação | 20/02/2020, 12h08min
TNF-Quinta-feira, 20,02/2020
Fonte: Agência Senado
VOTO FAVORÁVEL:
ACESSO FACILITADO A LAQUEADURA PODE IR A VOTAÇÃO NA QUARTA EM COLEGIADO:
O autor, Randolfe Rodrigues, diz que a legislação atual
dificulta a laqueadura para quem depende do SUS
Roque de Sá/Agência Senado
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode aprovar, em decisão final, projeto que facilita o acesso aos procedimentos de laqueadura. Do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o PLS 107/2018 tem voto favorável da relatora, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). A próxima reunião da comissão está marcada para quarta-feira (19), às 09h30min.
O projeto retira da lei que trata do planejamento familiar (Lei 9.263, de 1996) algumas restrições a esses procedimentos de esterilização. Atualmente, a laqueadura é proibida "durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores".
A falta de clareza no trecho, segundo Randolfe, deixou o campo aberto para que a regulamentação da lei, elaborada pelo Ministério da Saúde, proibisse a laqueadura imediatamente no pós-parto. A previsão de que o procedimento só possa ocorrer depois de 42 dias do parto praticamente inviabilizou o acesso das mulheres ao procedimento, segundo o autor da proposta.
"Essa restrição cria problemas para as mulheres que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS) para realizarem a laqueadura tubária, pois gera a necessidade de segunda internação, novo preparo cirúrgico e, por conseguinte, aumento dos riscos de complicações para a mulher, sem ignorar as consequências indesejáveis produzidas pelo afastamento da mãe do recém-nascido", argumenta na justificação.
O texto veda a esterilização cirúrgica em mulher durante o parto ou aborto, mas admite a laqueadura no período do pós-parto ou do pós-aborto imediato, durante a mesma internação. Para isso, a mulher terá de se manifestar pelo menos 60 dias antes do procedimento, prazo já previsto na lei atual. Além disso, o projeto acaba com a necessidade de consentimento do cônjuge para a esterilização, tanto para mulheres quanto para homens.
A relatora recomendou a aprovação do texto, mas acatou no relatório uma emenda do senador Eduardo Girão (Podemos-CE) para retirar a autorização da laqueadura no período pós-aborto. Para o senador, o momento imediato à perda de um filho pode ser inadequado para a tomada da decisão a respeito da laqueadura.
Se for aprovado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que seja analisado em Plenário.
FONTE: Agência Senado - 14/02/2020 - 18h07min.
TNF: Sexta-feira, 14/02/2020 - 23h14min.
Manuel Pereira - Fortaleza(Ce.)
ESTATUTO DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE:
CDH PODE VOTAR REGRAS PARA CRIANÇAS EM ATIVIDADES
ARTÍSTICAS E ESPORTIVAS:
A relatora, Leila Barros, apresentou substitutivo com mudanças no texto
Geraldo Magela/Agência Senado
A Comissão de Direitos Humanos (CDH), em reunião agendada para Quarta-feira (12), deverá votar em caráter terminativo projeto que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para regular a participação de menores de 18 anos em manifestações artísticas e desportivas. O PLS 231/2015, do ex-senador Valdir Raupp, permite que crianças e adolescentes possam atuar como atores ou atletas, desde que haja autorização expressa de seus responsáveis. No caso de menores de 14 anos, será exigido ainda o acompanhamento na atividade por um dos pais ou responsável — ou autorização judicial específica, na ausência deles.
Segundo o autor, o objetivo do projeto é sanar a situação de indefinição jurídica em torno da participação de crianças e adolescentes como desportistas ou atores, em face da proibição constitucional ao trabalho infantil. A relatora na CDH, senadora Leila Barros (PSB-DF), recomenda a aprovação da proposta na forma de um substitutivo: ela sugere a aplicação compulsória de pelo menos 20% da contrapartida financeira em conta que o titular não poderá movimentar antes de completar 18 anos e estende aos 16 anos a exigência de acompanhamento por responsável no local da atividade.
Se aprovado na CDH e não houver recurso de Plenário, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.
CONSELHOS TUTELARES:
Membros de conselhos tutelares no exercício de suas funções de fiscalização e proteção da infância e juventude poderão ter livre acesso a eventos públicos e privados, caso seja aprovado o projeto que também está na pauta da CDH em caráter terminativo.
Segundo o PL 1.271/2019, fica permitido aos integrantes do conselho tutelar o livre acesso, para fiscalização, aos locais em que ocorram eventos, shows ou espetáculos dançantes, além de casas noturnas, boates, bares, cinemas, teatros e estádios de futebol. Para isso, o representante precisa exibir sua credencial no local de entrada, comprovar estar no exercício de sua função e permanecer no espaço apenas o tempo necessário para a devida fiscalização.
O texto original, do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), permite o acesso dos profissionais a esses locais independentemente de estarem a trabalho ou de folga, mas a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou substitutivo do relator, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), limitando a permissão para que a fiscalização “não venha a restringir indevidamente o direito dos jovens ao esporte, ao lazer e à cultura”.
Veja a pauta completa da CDH - Proposições legislativas : PL 1.271/2019 PLS 231/2015
FONTE: Agência Senado Notícias - 10/02/2020 - 1825min.
TNF- Segunda-Feira, 10/02/2020 - 22h39min. - Manuel Pereira - Fortaleza(Ce.)
LIBRAS:
DOIS PROJETOS INCLUEM A LIBRAS NOS CURRÍCULOS ESCOLARES:
SENADORES ZENAIDE MAIA E ROMÁRIO SÃO OS AUTORES DAS PROPOSTAS
JANE DE ARAÚJO/AGÊNCIA SENADO / FONTE: AGÊNCIA SENADO
Duas propostas em tramitação no Senado incluem a Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos currículos escolares. Um dos projetos, o PL 6.284/2019, determina que o idioma seja a primeira língua de comunicação na escola para estudantes surdos. A outra proposta (PL 5.961/2019) quer incluir conteúdos relativos à Libras para todos os alunos indistintamente, surdos ou não.
O PL 6.284/2019 é de autoria do senador Romário (Podemos-RJ). Ele tramita na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e aguarda designação de relator. O projeto deverá passar ainda pela Comissão de Educação (CE).
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da educação (Lei 9.394/1996) para acrescentar um artigo que obrigue os sistemas de ensino a ofertarem a Libras como língua de comunicação a todos os estudantes surdos.
De acordo com o projeto, regulamentos dos sistemas de ensino definirão as condições de oferta do ensino de Libras e deverão dispor sobre a necessidade de professores bilíngues, tradutores, intérpretes e tecnologias de comunicação em Libras. Além disso, deverão tratar do acesso da comunidade estudantil ouvinte e dos pais de alunos com deficiência auditiva ou responsáveis ao aprendizado de Libras.
Segundo Romário, embora já haja normas que determinem a inclusão da Libras como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores (Decreto 5.626/2005) e a criação de sistemas educacionais inclusivos (Lei 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão), é preciso avançar na efetiva inclusão social das pessoas com deficiência auditiva.
“De nossa parte, isso só será possível quando qualquer cidadão ouvinte também for capaz de se comunicar com as pessoas surdas por meio da Libras”, afirmou Romário em sua justificativa.
O PL 5.961/2019, da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), determina que os currículos do ensino fundamental e do ensino médio incluam, para todos os alunos, conteúdos relativos à Libras. A modificação também é feita na LDB e o projeto está mais avançado na tramitação, pois aguarda relatório do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) na CE, em que terá sua votação final.
Para a autora, o objetivo é que também os alunos ouvintes desenvolvam competências relacionadas ao respeito à diferença, ao cuidado com o outro e à compreensão da multiplicidade das formas de comunicação.
“Vale acrescentar que a ideia é ainda mais relevante quando se considera a necessidade premente de que as novas gerações aprendam valores de respeito à pluralidade e às diferenças”, justificou Zenaide.
Fonte: Agência Senado-22/01/2020-10h23minn.
TNF: Sexa-Feira, 24/01/2020-Manuel Pereira-Fortaleza-Ceará
LÍDERES COM DEFICIÊNCIA AJUDAM A TRANSFORMAR
PARA O BEM, DIZ 1º JUIZ CEGO DO BRASIL:
CRÉDITOS: Publicação
Ricardo Tadeu Fonseca, que hoje é desembargador do Tribunal Regional do Trabalho, elogiou papel da ONU em aprovar Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em 2006; Dia Internacional ressalta papel dessas pessoas em cargos de liderança no mundo.
A participação e liderança de pessoas com deficiência é o tema deste Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.
Cerca de 15% da população, ou 1 bilhão de pessoas, vivem com algum tipo deficiência. Segundo a Organização Mundial de Saúde, OMS, este grupo é a “maior minoria do mundo”.
COMPROMISSO:
Em mensagem, o secretário-geral, António Guterres, disse que as Nações Unidas estão determinadas a dar o exemplo.
O chefe da ONU destacou a Estratégia de Inclusão das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas, lançada em junho, e a primeira resolução dedicada à proteção destas pessoas em conflitos armados, aprovada pelo Conselho de Segurança.
EXEMPLO:
Em entrevista à ONU News, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do estado do Paraná, Ricardo Tadeu Fonseca, mencionou a importância do tema desse ano. Ele foi o primeiro juiz e primeiro desembargador com deficiência visual do Brasil.
“No início da minha carreira, eu lidava com questões extremamente complexas e de forma extremamente solitária. Na verdade, precisava abrir o meu caminho de forma isolada. Hoje, já ocupando uma posição de destaque na sociedade, tenho possibilitado a abertura de caminho para outras pessoas. Estamos percebendo que a liderança das pessoas com deficiência tem uma capacidade de transformação muito grande em prol de outras pessoas com deficiência que estão galgando o seu caminho hoje.”
Segundo o Banco Mundial, em alguns países, o desemprego entre as pessoas com deficiência é de até 80%. Apenas 45 países têm leis contra a discriminação especifica.
O desembargador destacou o exemplo da senadora do estado de São Paulo Mara Gabrilli, que sofreu um acidente de automóvel, em 1994, que a deixou tetraplégica.
Senadora estadual de São Paulo, Mara Gabrilli, na eleição para Comissão da ONU
sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, ONU News.
Ela foi a relatora da lei brasileira de inclusão, que está regulamentando a implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Para Tadeu Fonseca, a senadora é um exemplo “de uma liderança de transformação social para o destino de mulheres e de todas as pessoas com deficiência no Brasil.”
CONVENÇÃO:
O desembargador foi um dos representantes brasileiros presentes na adoção da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em 2006. Para ele, o documento marca uma revolução nesta área.
“A ONU desenvolveu uma grande revolução institucional, porque adotamos a partir da Convenção, a ideia de que a deficiência é a somatória dos impedimentos físicos, intelectuais, sensoriais ou mentais com as barreiras que a sociedade pode impor às pessoas com essas características. Então, a deficiência passou a ser um conceito político e não mais meramente clínico.”
Nos últimos 13 anos, a Convenção teve impacto na legislação dos países que adotaram. O Brasil, por exemplo, aprovou o documento com status constitucional, o que significa que foi consagrado na Constituição brasileira. Segundo o desembargador, a lei trouxe várias inovações, em áreas como educação, saúde, emprego e outras.
Nesse momento, quase todos os Estados-membros das Nações Unidas fazem parte da Convenção. Neste dia internacional, o secretário-geral também está apelando aos países, que ainda não o fizeram, para que a ratifiquem sem demora.
Ricardo Tadeu Fonseca é desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do estado do Paraná. Foto: Arquivo pessoal
MUDANÇA:
Para o desembargador Ricardo Tadeu, a convenção deu a estas pessoas “a oportunidade de protagonizar o destino delas mesmas e de outras com deficiência.”
“Antes, a visão que se tinha da pessoa com deficiência era meramente assistencial. E agora se tem uma visão politica mais aperfeiçoada, no sentido de que passaram a ter um poder de transformação social muito maior, de poder exigir que a sociedade derrube as barreiras que existem, que podem ser urbanísticas, arquitetônicas, tecnologias e a principal, a barreira atitudinal, que tende a manter as pessoas fora das posições de decisão e de liderança.”
Segundo a OMS, o número de pessoas com deficiência deve continuar aumentando, devido ao crescimento da população e ao aumento da expectativa média de vida.
A agência diz que, nos países onde a expectativa media de vida é superior a 70 anos, as pessoas vivem cerca de oito anos com algum tipo de deficiência.Em sua mensagem, o chefe da ONU, António Guterres, reafirmou o compromisso da organização “de trabalhar com pessoas com deficiência para construir um futuro sustentável, inclusivo e transformador, no qual todos, incluindo mulheres, homens, meninas e meninos com deficiência, possam sentir-se realizados.”
MUÇAMBIQUE
FONTE: Site Oficial das Nalçoes Unidas - Versão em Português
Tribuna do Nordeste Fortaleza: Sábado, 07 de Dezembro de 2019
Fortaleza - Ceará - Brasil
T.R.E. ANUNCIA ATENDIMENTO EM MUTIRÃO PARA
QUEM AINDA NÃO FEZ A BIOMETRIA.
DOS CERCA DE 1.795.690 ELEITORES DO MUNICÍPIO,
67,55% JÁ FIZERAM A COLETA DOS DADOS BIOMÉTRICOS,
MAS 582.696 AINDA NÃO COMPARECERAM.
IMAGEM: Créditos/Publicação
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) realizará de 11 a 29 de novembro, no Centro de Eventos, um mutirão para atender os eleitores que ainda não fizeram o cadastramento biométrico. O funcionamento será das 8h às 17h, nos dias úteis, e nos sábados (16 e 23/11) e domingos (17 e 24/11), das 8h ao meio-dia. No feriado de 15 de novembro, não haverá atendimento.
Durante todo o período, a Central de Atendimento ao Eleitor, na Praia de Iracema, não funcionará, pois todos os equipamentos e servidores ficarão centralizados no mutirão. Ao todo, serão 120 kits de atendimentos à disposição dos eleitores que deixaram para fazer o procedimento nos últimos dias. Dos cerca de 1.795.690 eleitores do município, 67,55% já fizeram a coleta dos dados biométricos, mas 582.696 ainda não compareceram.
O TRE alerta ainda que os postos instalados nos shoppings atenderão somente mediante agendamento, assim como o posto do CCDH do Conjunto Ceará e da UECE-Itaperi. As unidades localizadas nos Vapt Vupts do Antônio Bezerra e de Messejana, no Parque das Crianças, e no CITS José Walter atenderão por ordem de chegada, mediante a distribuição de senhas e respeitadas as prioridades legais, de segunda a sexta, das 8h às 17h.
Nos shoppings Parangaba, Via Sul, Benfica, North Shopping Jóquei, North Shopping Fortaleza, RioMar Fortaleza, RioMar Kennedy e Iguatemi, o serviço é disponibilizado, de segunda a sexta, das 10 às 19h e aos sábados, das 10 às 17h, sempre por agendamento. Quem não conseguir agendar, deve procurar o mutirão.
Os eleitores precisam portar um documento de identificação com foto (RG, Carteira de Trabalho, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação, ou outro documento oficial com foto) e um comprovante de endereço atualizado. Para o atendimento biométrico, não precisa levar cópias dos documentos apenas os originais.
CONSEQUÊNCIAS:
Se o eleitor não comparecer até o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, o título será cancelado, trazendo uma série de consequências junto ao CPF. O eleitor também ficará impedido de votar e ser votado nas próximas eleições, de inscrever-se ou receber o Bolsa Família; emitir passaporte; fazer matrícula em instituições públicas de ensino; contrair empréstimos em bancos oficiais; tomar posse em cargo público e, se for servidor público, receber salário.
Serviço: Mutirão
Local: Centro de Eventos do Ceará
Horário: das 08 às 17h, dias úteis e
Das 08h ao meio-dia, sábados e domingos, 16, 17, 23 e 24/11
Documentação:
Documento de identificação oficial com foto e
comprovante de residência atualizado (originais).
FONTE: Portal do TRE
SUCESSO DOS CONSELHOS TUTELARES DEPENDE
DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO:
CRÉDITOS: Valter Campanato/Agência Brasil
Na véspera do aniversário de 29 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), comemorado no dia 13 de julho, o presidente da Associação dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal, Neliton Português, afirma que o Brasil tem progredido quanto à estrutura de proteção das crianças e adolescentes. Ele diz que o crédito pela evolução é da sociedade civil, que tem cobrado das autoridades o aprimoramento do sistema que salvaguarda os direitos previstos no ECA.
Português comenta que, apesar da transformação geral, muitos conselhos tutelares enfrentam insuficiência de recursos ou tem seus esforços anulados devido a falhas da rede de proteção social do Estado. A omissão do poder público, ressalta, aprofunda fatores de vulnerabilidade social, como a pobreza.
"Hoje a gente tem avanços em relação a algumas melhorias e equipamentos. Até pouco tempo, no Brasil inteiro, nós tínhamos um sucateamento muito grande, mas a sociedade está muito atenta à importância do papel do conselheiro tutelar. Nesse contexto, há também uma compreensão do Estado, que começa a voltar o olhar para equipar e dar as condições para o conselho atuar de forma legítima".
Segundo o presidente da associação, " isto dificulta o resultado final [dos conselheiros], porque muitas famílias que procuram o conselho tutelar precisam ser encaminhadas para a assistência e a área de assistência está sucateada. Isso, no Brasil inteiro. É nesse sentido que o Estado falha. O que precisa é ter uma responsabilidade geral dos gestores públicos, dos ministros, dos secretários de Estado, de ter uma consciência do fortalecimento dos direitos humanos".
Ele disse que, em muitos casos, os conselheiros tutelares "enxugam gelo", em razão das limitações que seu trabalho tem diante desse cenário. "Uma família, às vezes, está precisando de uma cesta básica, não tem o que comer. Aí, a assistência só entrega uma cesta básica daqui a três meses. Como é que uma pessoa que está passando necessidade vai esperar três meses por uma cesta básica?", indagou.
Pesquisa recente, encomendada pela Oxfam ao Datafolha, mostrou a percepção dos brasileiros em relação à desigualdade social. Os pesquisadores levantaram que a maioria da população (86%) diz que o progresso do país está diretamente ligado à redução do desnível econômico entre ricos e pobres. Além disso, 94% concordam que os imposto pagos pela população devem ser usados em benefício dos mais pobres.
FONTE: Agência Brasil - Publicado em 05/07/2019 - 13h10min. Por Letycia Bond - Repórter
TNF: Segunda-Feira, 08/07/19 - 14h45min. - Manuel Pereira
DIREITOS HUMANOS:
PROPOSTA ISENTA DE IPI AS CADEIRAS DE RODAS E OUTROS APARELHOS PARA LOCOMOÇÃO:
O Projeto de Lei 10763/18 pretende isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a aquisição de cadeiras de rodas e demais utensílios e equipamentos destinados a facilitar a mobilidade de pessoas com deficiência. O texto, proposto pela deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), acrescenta dispositivo na Lei 8.989/95.
Mariana Carvalho: objetivo é conceder maior segurança jurídica às pessoas com deficiência-CRÉDITOS: Agência Câmara
Mariana Carvalho lembra que atualmente esses produtos têm alíquota zero de IPI, mas o Poder Executivo pode, eventualmente, reinstituir a tributação. “A fim de conceder às pessoas com deficiência uma maior segurança jurídica, é necessário fazer a previsão de que tais produtos são beneficiados com isenção do IPI”, diz a autora da proposta.
Com o texto, a deputada quer ainda deixar claro que tal isenção não prejudica o direito ao crédito do imposto pago pelos estabelecimentos industriais e equiparados a industriais durante a fabricação de cadeiras de rodas demais utensílios e equipamentos para facilitar a mobilidade.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-10763/2018
FONTE: Agência Câmara de Notícias - Por Ralph Machado - Edição: Wilson Silveira
TNF: Quarta-feira, 23/01/18 - 00h57min. - Fortaleza - Ceará - Manunel Pereira
ASSISTÊNCIA SOCIAL:
PARLAMENTARES COBRAM DE MINISTRO LIBERAÇÃO DE RECURSOS DO BOLSA FAMÍLIA E DO BPC EM 2019:
Para o ministro do Planejamento, Esteves Colnago, a inclusão do Bolsa Família e do BPC na "regra de ouro" não representa risco para a liberação de recursos para esses programas em 2019: "A gente sabe da importância de todos os gastos que estão aqui. Todos são essenciais, necessários e meritórios. Buscamos despesas que não tenham nenhuma resistência no Congresso" - Marcos Oliveira/Agência Senado
Senadores e deputados cobraram nesta terça-feira (13) do ministro do Planejamento, Esteves Colnago, a liberação de R$ 45 bilhões destinados à área de Assistência Social que podem ser bloqueados no Orçamento de 2019. O dinheiro é destinado ao pagamento do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Colnago participou de audiência pública na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).
O possível bloqueio se deve à chamada “regra de ouro”, prevista na Constituição. Ela proíbe que a União se endivide para cobrir gastos correntes, como salários de servidores ou contas de água, energia e telefone. Para realizar despesas mais altas que as receitas, o Poder Executivo deve pedir autorização do Congresso.
A previsão para 2019 é de R$ 2,096 trilhões em despesas correntes e R$ 1,838 trilhão em receitas (exceto operações de crédito). A execução dessa diferença de R$ 258 bilhões depende de aprovação do Poder Legislativo. Sem autorização, os gastos não podem ser realizados.
No projeto de Lei Orçamentária Anual enviado ao Congresso (PLN 27/2018), o Palácio do Planalto incluiu na “regra de ouro” despesas com Previdência (R$ 201,7 bilhões); BPC (R$ 30 bilhões); Bolsa Família (R$ 15 bilhões); e outras rubricas (R$ 11,4 bilhões). De acordo com o ministro do Planejamento, o governo federal garante o pagamento desses gastos “até junho ou julho do próximo ano”.
— Não há corte dessas despesas. Todas estão previstas. A gente sabe da importância de todos os gastos que estão aqui. Todos são essenciais, necessários e meritórios. Buscamos despesas que não tenham nenhuma resistência no Congresso. O próximo presidente vai ter tempo para mandar e o Legislativo para aprovar o projeto — justificou Esteves Colnago.
A senadora Fátima Bezerra (PT-RN), relatora setorial de Trabalho, Previdência e Assistência Social do Orçamento de 2019, criticou a inclusão das despesas com Bolsa Família e BPC na “regra de ouro”. Ela classificou a medida como “um corte brutal”.
— Estamos falando de vidas humanas. Isso pode colocar em risco mais de 7 milhões de famílias que poderão ficar sem o Bolsa Família. Mais de 2,3 milhões de pessoas com necessidades especiais e idosos sem o BPC. Se o governo federal não fizer sua parte, como os municípios vão ter condições de manter a rede de serviços socioassistenciais funcionando país afora? Não vão ter condições — alertou Fátima Bezerra.
A audiência pública contou ainda com a presença de representares do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas). Eles também pediram o “desbloqueio” dos recursos para a área.
— Compreendemos a necessidade de ajuste diante da crise que o país enfrenta, mas nossa grande preocupação com a aprovação desse orçamento é o impacto social, o prejuízo desse corte drástico no próximo ano — afirma Norma Suely Carvalho, presidente do CNAS.
Parâmetros econômicos:
O ministro do Planejamento reconheceu durante a audiência pública que a inflação acumulada em 2018 “talvez seja um pouco maior” que os 4,2% previstos pelo Poder Executivo. Ele disse que essa variação pode provocar o aumento do salário mínimo em 2019, originalmente estimado em R$ 1.006.
Esteves Colnago afirmou ainda que o percentual dos gastos com Previdência e pessoal em relação ao total de despesas da União deve saltar de 64% em 2018 para 66% em 2019. Apesar disso, o déficit das contas públicas este ano deve ser menor do que os R$ 159 bilhões inicialmente calculados pela equipe econômica.
— Talvez R$ 20 bilhões abaixo disso. Imaginamos um resultado melhor em relação à meta. Destaco que, ainda assim, termos um déficit substancial, o demonstra ou reafirma a importância de manutenção do teto de gastos-argumenta o ministro.
FONTE: Agência senado - 13/11/18 - 21h00min. - Brasília
TNF: Terça-feira, 13/11/18 - 23h23min.
FIM DA OBRIGATORIEDADE:
LEI ACABA COM OBRIGATORIEDADE DE RECONHECIMENTO DE FIRMA E AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS.
CRÉDITOS: Conselho Nacional de Justiça
A Lei 13.726, de 2018, decretou o fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo. A nova lei tem origem no substitutivo da Câmara (SCD 8/2018) ao PLS 214/2014, do senador Armando Monteiro (PTB-PE), aprovado no Senado no início de setembro.
A partir de novembro, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque. Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade. A apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.
Se não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.
A nova lei também prevê a criação do selo de desburocratização na administração pública e premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários.
FONTE: Portal Bahia.ba
TNF: Quarta-feira, 07/11/18 - 14h11min.
DIREITO E JUSTIÇA:
LEI QUE DISPENSA RECONHECIMENTO DE FIRMA E AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTO É SANCIONADA NESTA TERÇA,09/10/18:
Foi sancionada nesta terça-feira (9) a Lei 13.726/18, que acaba com a exigência de reconhecimento de firma e autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade.
Marcos Glicério
Nova lei acaba com exigência de reconhecimento de firma e autenticação de cópia de documentos
Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.
Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.
Os órgãos públicos ainda poderão solicitar documentos como certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei.
A nova lei tem origem no substitutivo da Câmara (PL 7064//17) ao projeto do senador Armando Monteiro (PTB-PE).
Selo de desburocratização
A nova lei estimula também a simplificação dos procedimentos administrativos dentro dos próprios órgãos públicos. Esses poderão criar grupos de trabalho para identificar procedimentos desnecessários, além de sugerir medidas legais ou regulamentares para eliminar o excesso de burocracia.
O texto prevê, ainda, a criação do Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários.
O Selo será concedido com base em critérios de racionalização de procedimentos administrativos, eliminação de formalidades, ganhos sociais, redução do tempo de espera no atendimento, além de adoção de soluções que possam ser replicadas em outras esferas da administração. Serão premiados, anualmente, dois órgãos ou entidades, em cada unidade federativa.
Vetos
Três artigos foram vetados. Um deles previa que órgãos públicos disponibilizassem em página de internet mecanismo próprio para a apresentação, pelo cidadão, de requerimento relativo a seus direitos. O motivo do veto é a alta complexidade técnica do dispositivo, o que levaria tempo para a implementação.
Também foi vetada a previsão de que a lei entraria em vigor já nesta terça-feira, na data de publicação no Diário Oficial da União. "A norma possui amplo alcance, pois afeta a relação dos cidadãos com o poder público, em seus atos e procedimentos administrativos. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento, bem como a necessária adaptação de processos e sistemas de trabalho”, justifica o Executivo.
Da Redação – AC (Com informações da Agência Senado)
QUEM PODE VOTAR:
Veja quem pode e quem não pode votar nas eleições deste ano.
Mais de 147,3 milhões de eleitores estão aptos a escolher presidente da República, governadores, dois senadores por estado, deputados federais e estaduais.
Dentro de nove dias, o Brasil realizará o primeiro turno das Eleições Gerais de 2018. Mais de 147,3 milhões de eleitores estão aptos a votar no pleito para eleger o presidente da República, governadores dos estados e o do Distrito Federal, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais/distritais. Estão aptos a votar cidadãos que apresentam situação regular perante a Justiça Eleitoral, ou seja, não têm pendências que os impeçam de exercer o direito ao voto.
entro de nove dias, o Brasil realizará o primeiro turno das Eleições Gerais de 2018. Mais de 147,3 milhões de eleitores estão aptos a votar no pleito para eleger o presidente da República, governadores dos estados e o do Distrito Federal, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais/distritais. Estão aptos a votar cidadãos que apresentam situação regular perante a Justiça Eleitoral, ou seja, não têm pendências que os impeçam de exercer o direito ao voto.
entro de nove dias, o Brasil realizará o primeiro turno das Eleições Gerais de 2018. Mais de 147,3 milhões de eleitores estão aptos a votar no pleito para eleger o presidente da República, governadores dos estados e o do Distrito Federal, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais/distritais. Estão aptos a votar cidadãos que apresentam situação regular perante a Justiça Eleitoral, ou seja, não têm pendências que os impeçam de exercer o direito ao voto.
Também não pode votar o eleitor cujos dados não figurem no cadastro de eleitores da seção constante da urna, ainda que apresente título de eleitor correspondente à seção e documento que comprove sua identidade. A regra consta do parágrafo 6º do artigo 111 da Resolução TSE nº 23.554/2017, que trata dos atos preparatórios para as Eleições 2018. Nessa hipótese, a mesa receptora de votos deverá registrar a ocorrência em ata e orientar o eleitor a comparecer ao cartório eleitoral a fim de regularizar sua situação.
Está igualmente impedido de votar quem se encontre com o título cancelado (por não ter votado em três eleições consecutivas, nem ter apresentado justificativa de ausência e tampouco pago a multa devida pela irregularidade). Para efeito dessa regra, considera-se cada turno de um pleito como uma eleição isolada. Além disso, não poderá votar o cidadão que se encontre com os direitos políticos suspensos.
Presos provisórios e adolescentes internos:
Dia 9 de maio foi a data-limite para que presos provisórios e adolescentes internados, que não possuíssem título regular, fizessem o alistamento eleitoral ou solicitassem a regularização de sua situação para votar em outubro. Os presos provisórios e os adolescentes internados também têm o direito de votar, por não estarem com os direitos políticos suspensos (inciso III do artigo 15 da Constituição Federal).
Atualização cadastral:
Também o dia 9 de maio foi o prazo máximo para que os eleitores alterassem seus dados cadastrais ou transferissem seu domicílio eleitoral. Desde o fechamento do cadastro, qualquer atualização dos dados somente poderá ocorrer quando for reiniciado o atendimento aos eleitores nas unidades da Justiça Eleitoral, no dia 5 de novembro.
Onde votar?
No dia 7 de outubro, o eleitor pode ir à sua seção eleitoral das 8h às 17h e votar, de acordo com o horário local. Entre outras informações, o título de eleitor traz a zona eleitoral e a seção em que o eleitor vota. Mas, se o cidadão perdeu o título, ele consegue saber o número do documento no site do TSE. Basta informar o nome, data de nascimento e o nome da mãe.
O eleitor em situação regular também pode obter a via digital do título. O aplicativo e-Título, está disponível para iPhone (iOS), smartphones (Android) e tablets. Caso o eleitor já tenha feito o recadastramento eleitoral com coleta de biometria, a versão do e-Título virá acompanhada da fotografia, o que permitirá sua identificação na hora do voto. Nesse caso, bastará apresentar a versão digital do documento para votar, de acordo com o artigo 111 (parágrafos 3º, inciso I, e 7º) da Resolução TSE nº 23.554/ 2017.
Para quem ainda não fez o recadastramento biométrico, a versão do e-Título será baixada sem a foto. Nessa hipótese, o eleitor está obrigado a levar um documento oficial de identificação com foto para o exercício do voto.
O que é necessário para votar?
O eleitor deve se dirigir à sua seção eleitoral e apresentar ao mesário um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não é obrigatório apresentar o título de eleitor para votar.
FONTE: Notícias ao Minuto - 30/09/18
TNF: Domingo, 30/09/18 - 12h54min.
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
PARA IDEC, VETOS A PONTOS CENTRAIS DA LEGISLAÇÃO,
COMO O DE CRIAÇÃO DE UMA AUTORIDADE FISCALIZADORA, FRAGILIZA A NORMA.