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-ATENÇÃO!!!

 "Todo o indivíduo tem direito a liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão".     Art.19 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, promulgada em 10 de dezembro de 1948. 


 

  


   




MUNDANÇAS DE HÁBITOS:

"-Toda Renúncia tem um Resultado."

Gn. 12; 1-3 


 

"-Cuidado com as cartas dos dos Inimigos!" 

 


 

"-Do Amigo fale Bem. Do Inimigo, nem Bem nem Mal."

 


 "-Temos que Guardar nossas reservas, não revelando tudo ás Pessoas."

 


 

 "-O que Estamos Fazendo com Aquilo que Deus nos Dá?"


TERCEIRA IDADE:
TERCEIRA IDADE:

"Todo o indivíduo tem direito a liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão".     Art.19 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, promulgada em 10 de dezembro de 1948.


PROVÉRBIOS 16:31 - NTLH
Uma vida longa é a recompensa das pessoas honestas; os seus cabelos brancos são uma coroa de glória. 

PDF DO ESTATUTO DO IDOSO 2ª EDIÇÃO:

https://conselho.saude.gov.br/biblioteca/livros/estatuto_idoso2edicao.pdf  





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PDF DO ESTATUTO DO IDOSO 2ª EDIÇÃO:

https://conselho.saude.gov.br/biblioteca/livros/estatuto_idoso2edicao.pdf  


LEIA NESTA PÁGINA:

TERCEIRA IDADE NO MERCADO DE TRABALHO:

VEJA 4 VANTAGENS;

CENSO 2022:

NÚMERO DE PESSOAS COM 65 ANOS OU MAIS DE IDADE CRESCEU 57,4% EM 12 ANOS;

DIREITOS DOS IDOSOS:

DESCUBRA QUAIS SÃO!

 




TERCEIRA IDADE NO MERCADO DE TRABALHO:

VEJA 4 VANTAGENS:

Apesar de o mercado estar cada vez mais voltado para a atração e retenção dos jovens talentos, o cenário de contratação de profissionais da terceira idade pode apresentar vantagens e diferenciais para o sucesso de uma empresa.

Seja por ainda acreditarem que têm muito a contribuir ou para complementar a renda de uma aposentadoria insatisfatória, o fato é que os profissionais mais maduros estão voltando às empresas para oferecer uma mão de obra ricamente qualificada.

Neste artigo, você vai saber como anda a presença do profissional da terceira idade no mercado de trabalho, quais são as vantagens de contratar esses profissionais e como fazer a inclusão e reintegração dentro da empresa!

TERCEIRA IDADE NO MERCADO DE TRABALHO: A EXPERIÊNCIA COMO DIFERENCIAL COMPETITIVO:

Os dados do IBGE, mostram que os idosos são presença significativa no mercado de trabalho, saltando de 5,9% em 2012 para 7,2% em 2018.

Isso mostra que pessoas com idade acima de 60 anos acreditam não precisarem se retirar do mercado, quando se sentem aptas a desempenhar um bom trabalho — um ganho para as empresas ao aproveitar a experiência desses profissionais.

Por que então apostar na reintegração da terceira idade no ambiente corporativo?

Apesar do avanço da tecnologia, da transformação digital e da virtualização de uma infinidade de processos, alguns hábitos e práticas antigas são ainda imprescindíveis para o sucesso de uma empresa.

As gerações Millennials e Z - que vivenciam o início e a proliferação da inovação tecnológica- formadas por pessoas e profissionais inquietos e com dificuldades de se manterem por muito tempo em um mesmo lugar, são beneficiadas pela ponderação e sabedoria da terceira idade.

Profissionais maduros são o contraponto dessas gerações que exibem talentos e disposição :para a realização, mas que não têm paciência para esperar o melhor momento. Enquanto isso, as pessoas que já passaram por muitas experiências sabem que é preciso equilíbrio para alcançar resultados efetivos.

Há no profissional maduro que volta ao mercado de trabalho um desejo genuíno de acertar - o que pode ser um ganho, pois a dedicação e empenho costumam estar junto a uma qualidade de trabalho exemplar.

O desejo de se manter ativo e agregar valor às empresas com sua experiência possibilita que um profissional da terceira idade compense a falta de vigor físico com um trabalho pautado no conhecimento e na maturidade, o que não quer dizer que não tenha energia.

Independente do motivo da reinserção no mercado de trabalho (inquietude, desejo de uma rotina mais agitada, complemento de renda, plena satisfação que o trabalho produz em quem se dedicou a vida inteira a produzir algo), os profissionais com idade superior podem ter grandes vantagens.

VANTAGENS DE CONTAR COM PROFISSIONAIS DA TERCEIRA IDADE NA EMPRESA:

Eles podem ajudar no crescimento de um negócio, contribuindo com a bagagem adquirida ao longo da carreira (o que, dependendo do segmento, é essencial para que a empresa alcance bons resultados).

Muitas empresas já perceberam que essa é uma aquisição inteligente, já que a terceira idade tende a ser mais receptiva e afetiva, interna e externamente. A tendência é que ela, com vida já consolidada, tenha um perfil mais centrado e menos afobado.

Porém, há uma resistência ainda muito evidente no Brasil, país onde é cultural segregar esta geração por justamente acreditar que ela não seja capaz de ser produtiva.

Muitos justificam a falta de criatividade, a dificuldade de lidar com a tecnologia e a lentidão para locomover-se, com empecilhos de contratação da terceira idade.

Mas as empresas que estão dispostas a adaptar o ambiente para receber de volta profissionais que passaram dos 60 anos só têm a ganhar e estão um passo à frente na corrida pelo destaque em defesa da diversidade.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL SOMADA À EXPERIÊNCIA DE VIDA:

Considerar a contratação de um profissional maduro é valorizar uma extensa bagagem pessoal e profissional e absorver uma mão de obra bastante qualificada. E se este alguém ainda trabalhou durante muitos anos no mesmo ramo, a empresa só tem a ganhar com a sua experiência.

Por outro lado, não apenas o contexto profissional será um ganho para a empresa. A experiência de vida faz com que os profissionais da terceira idade, mais prudentes e responsáveis, saibam lidar com situações de tensão, sem se abalar por qualquer motivo.

As relações interpessoais também tendem a ser mais fáceis e afetivas, amenizando as situações mais controversas da rotina diária.

Por isso, o equilíbrio entre a experiência dos mais velhos e a sede de conhecimento dos mais novos forma um time forte que pode ser benéfico. Para tanto, será necessário um trabalho de diversidade, inclusão e adaptação- algo que cabe ao RH e liderança.

RESPONSABILIDADE SOCIAL

A responsabilidade social é um tema amplamente discutido nos últimos anos e muitas empresas começaram a se preocupar com as práticas humanizadas, não apenas com as vendas e o lucro.

Além disso, as organizações que abraçaram a causa e passaram exercitar a responsabilidade social abriram possibilidades reais de trabalho para profissionais competentes que vão além de um número previsto pelo INSS. Tudo isso sem estarem condicionadas ao cumprimento da lei e das cotas de inclusão.

COMPROMETIMENTO:

Contrate alguém da terceira idade para trabalhar na sua empresa e, certamente, você contará com um funcionário dedicado e comprometido com o trabalho. Pessoas mais velhas adquirem ao longo do tempo, características como persistência e perseverança.

São pessoas que não desistem fácil ou se desestimulam diante de algo que não deu certo. Pelo contrário: não aceitam um não como resposta, mas de uma forma otimista, com a certeza de que deve existir outro caminho.

DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO:

Quem chegou à terceira idade e conquistou a aposentadoria geralmente está livre das obrigações de quando tinham menos de 40 anos.

Por isso, podem disponibilizar maior tempo para o novo trabalho. Aqueles que gozam de boa saúde não vão se ausentar por qualquer motivo, pois geralmente gostam de comprovar que estão em ótimas condições de trabalho.

INCLUSÃO E REINTEGRAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DA TERCEIRA IDADE NA EMPRESA:

COMO FAZER:

A decisão de contratar alguém da terceira idade traz junto a responsabilidade de incluir e reintegrar a pessoa adequadamente. Isto porque pode ser que ela esteja fora do mercado há muito tempo e precise se adequar novamente ao universo corporativo.

Mesmo que seja alguém que permaneceu ativo no mercado, a empresa deve cuidar para que a aceitação dos funcionários mais jovens seja pautada em uma visão de soma e aprendizado no convívio com os mais velhos.

Em corporações onde a tecnologia tem uma presença acentuada, talvez sejam necessários treinamentos específicos para familiarizar o colaborador com as ferramentas de trabalho.

Portanto, é essencial cuidar para o bem-estar desse profissional, considerando:

  • a carga horária;

  • as funções e atividades que ele exercerá;

  • o acesso e movimentação dentro da empresa, respeitando a limitação física que a idade impõe.

Outro fator importante, é cuidar para que o funcionário da terceira idade não seja sobrecarregado de tarefas, pois ao longo do tempo, a mente vai perdendo a eficiência e o excesso pode causar fadiga mental, o que não é favorável nem para a empresa, nem para profissional.

O importante é que o funcionário recém-contratado não sinta dificuldades ou barreiras para voltar à ativa.

Por isso, alguns procedimentos podem ser adotados para tornar esse vínculo o mais saudável possível.

CRIAR PROGRAMAS DE INCLUSÃO:

Criar um programa com políticas de inclusão para profissionais maduros é uma ótima iniciativa, com a descrição de todas as particularidades que envolvem a contratação dos mesmos.

Com isso, a ideia de preconceito, rejeição e resistência logo é quebrada com a educação dos colaboradores para receber os profissionais com carinho, senso colaborativo e sem distinção, o que promove de imediato uma adaptação respeitosa e inclusiva.

IMPLEMENTAR UM PROCESSO DE ONBOARDING:

O processo de onboarding é importante para que um novo colaborador conheça a empresa, as dependências, os departamentos e os colegas- o que não é diferente com um recém-contratado da terceira idade.

E assim como qualquer outro funcionário, ele deverá cumprir os mesmos passos antes de começar em suas funções efetivamente. Isso ajuda a fazê-lo se sentir parte da empresa e acolhido por processos e colegas, de forma padronizada.

Para finalizar, vale a reflexão sobre os conceitos e preconceitos sobre a (de) eficiência de alguém que ultrapassou a idade antes definida como improdutiva no mercado.

Os números estão aí para mostrar que a presença do profissional da terceira idade no mercado de trabalho é bem-vinda e necessária.

feliz da empresa que perceber essa vantagem competitiva.

FONTE: Blog da Gupy

https://www.gupy.io/blog/terceira-idade-mercado-trabalho 




CENSO 2022:

NÚMERO DE PESSOAS COM 65 ANOS OU MAIS DE IDADE CRESCEU 57,4% EM 12 ANOS:

IMAGEM/CRÉDITO: Agência IBGE

Em 2022, o total de pessoas com 65 anos ou mais no país (22.169.101) chegou a 10,9% da população, com alta de 57,4% frente a 2010, quando esse contingente era de14.081.477, ou 7,4% da população. Já o total de crianças com até 14 anos de idade recuou de 45.932.294 (24,1%) em 2010 para 40.129.261 (19,8%) em 2022, uma queda de 12,6%.

Já a população idosa com 60 anos ou mais de idade chegou a 32.113.490 (15,6%), um aumento de 56,0% em relação a 2010, quando era de 20.590.597 (10,8%). 

A região Norte era a mais jovem: 25,2% de sua população tinha até 14 anos, e o Nordeste vinha a seguir, com 21,1%. 

As regiões Sudeste e o Sul tinham estruturas mais envelhecidas: 12,2% e 12,1% da sua população tinham 65 anos ou mais de idade, respectivamente. 

A idade mediana da população brasileira aumentou 6 anos desde 2010 e atingiu os 35 anos em 2022.

O índice de envelhecimento chegou a 55,2 em 2022, indicando que há 55,2 pessoas com 65 anos ou mais de idade para cada 100 crianças de 0 a 14 anos. Em 2010, o índice era de 30,7. 

O índice de envelhecimento considerando-se a população com 60 anos ou mais chegou a 80,0 em 2022, com 80 pessoas idosas para cada 100 crianças de 0 a 14 anos. Em 2010, o índice de envelhecimento correspondia a 44,8. No Rio Grande do Sul (115,0) e Rio de Janeiro (105,9), o número de idosos de 60 anos ou mais ultrapassou o de crianças de 0 a 14 anos.

Em 2022, na população brasileira, 51,5% (104.548.325) eram mulheres e 48,5% (98.532.431) eram homens, com cerca de 6,0 milhões de mulheres a mais do que homens.A razão de sexo, número de homens para cada 100 mulheres, passou de 96,0 em 2010 para 94,2 em 2022.

O Sudeste tinha a menor proporção de homens, com uma razão de sexo de 92,9 em 2022.

A maior razão de sexo estava na região Norte (99,7). Foi o primeiro censo em que essa região mostrou um número de mulheres maior que o de homens.

A razão de sexo por grupos etários mostra maior proporção de homens desde o nascimento até os 24 anos. A partir do grupo etário de 25-29 anos, há uma maior proporção de mulheres.

A proporção de homens, em média, diminui à medida que aumenta o porte populacional dos municípios, partindo de 102,3 homens para cada 100 mulheres, nos municípios com até 5.000 habitantes, até 88,9 para os municípios com mais de 500.000 habitantes.

Esta segunda apuração do Censo 2022 mostra uma população de 203.080.756 habitantes, com 18.244 pessoas a mais do que na primeira apuração e pequenas alterações na população de 566 municípios.

Em 2022, o total de pessoas com 65 anos ou mais de idade no país (22.169.101) chegou a 10,9% da população, com alta de 57,4% frente a 2010, quando esse contingente era de 14.081.477, ou 7,4% da população. Já a população idosa de 60 anos ou mais é de 32.113.490 (15,6%), um aumento de 56,0% em relação a 2010, quando era de 20.590.597 (10,8%). É o que revelam os resultados do universo da população do Brasil desagregada por idade e sexo, do Censo Demográfico 2022. Esta segunda apuração do Censo mostra uma população de 203.080.756 habitantes, com 18.244 pessoas a mais do que na primeira apuração.

Após a divulgação dos primeiros resultados foi necessário realizar, pontualmente, alguns procedimentos de revisão, que acarretaram nessa diferença ínfima em termos percentuais”, explica o gerente técnico do Censo, Luciano Duarte. Em relação aos resultados do Censo 2022 divulgados anteriormente, 566 municípios sofreram alteração de população.

O Estatuto do Idoso define como idoso a pessoa de 60 anos ou mais. O corte de 65 anos ou mais foi utilizado nesta análise para manter comparabilidade internacional e com outras pesquisas que utilizam essa faixa etária, como de mercado de trabalho”, justifica Izabel Marri, gerente de Estudos e Análises da Dinâmica Demográfica do IBGE. O aumento da população de 65 anos ou mais em conjunto com a diminuição da parcela da população de até 14 anos no mesmo período, que passou de 24,1% para 19,8%, evidenciam o franco envelhecimento da população brasileira.

Ao longo do tempo a base da pirâmide etária foi se estreitando devido à redução da fecundidade e dos nascimentos que ocorrem no Brasil. Essa mudança no formato da pirâmide etária passa a ser visível a partir dos anos 1990 e a pirâmide etária do Brasil perde, claramente, seu formato piramidal a partir de 2000. O que se observa ao longo dos anos, é redução da população jovem, com aumento da população em idade adulta e também do topo da pirâmide até 2022”, analisa a gerente.

Em 1980, o Brasil tinha 4,0% da população com 65 anos ou mais de idade. Os 10,9% alcançados em 2022 por essa parcela da população representa o maior percentual encontrado nos Censos Demográficos. No outro extremo da pirâmide etária, o percentual de crianças de até 14 anos de idade, que era de 38,2% em 1980, passou a 19,8% em 2022. “Quando falamos de envelhecimento populacional, é exatamente a redução da proporção da população mais jovem em detrimento do aumento da população mais velha”, destaca.

 




DIREITOS DOS IDOSOS:

DESCUBRA QUAIS SÃO!

IMAGEM/CRÉDITOS: Site da Comunicare Aparelhos Auditivos

Uma das maiores conquistas dos idosos no Brasil foi a promulgação da Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003, identificada como Estatuto da Pessoa Idosa. Esse dispositivo trata dos principais direitos dos idosos, do s deveres da sociedade, da família e do Poder Público. Apesar de ser essencial para o bem-estar na terceira idade, muitas pessoas desconhecem diversos benefícios que poderiam desfrutar ao atingirem 60 anos.

Sem dúvida, o Estatuto do Idoso representa um grande avanço na proteção jurídica de pessoas idosas. Para que ele seja bem aproveitado, no entanto, é fundamental que as pessoas se informem sobre. Pensando nisso, elaboramos este artigo para apresentar os principais direitos proporcionados pelo Estatuto da Pessoa Idosa. Continue a leitura para saber mais!

OS PRINCIPAIS DIREITOS DOS IDOSOS:

Conhecer os nossos direitos como cidadãos é essencial para podermos usufruir e reivindicar quando eles são infringidos. Nesse sentido, todas as pessoas, independentemente da idade, devem buscar por informações, para que possam garantir os direitos a si mesmos e aos seus familiares. Veja, a seguir, os principais aspectos que beneficiam os idosos a partir dos 60 anos!

ATENDIMENTO PREFERENCIAL:

O Estatuto da pessoa idosa garantiu às pessoas que atingem 60 anos o atendimento preferencial e individualizado junto aos órgãos públicos e privados. Assim, os idosos devem ser atendidos com prioridade em estabelecimentos como hospitais, clínicas, cinemas, teatros, supermercados, entre outros.

Em serviços de emergência de saúde, a prioridade para o atendimento fica condicionada à avaliação médica, dependendo da gravidade do caso.

ACOMPANHANTE EM HOSPITAIS:

IMAGEM/CRÉDITOS: Site da Comunicare Aparelhos Auditivos

O artigo 16 do estatuto assegura o direito a um acompanhante em tempo integral, tanto para internações como para consultas e exames. Além de permitir a entrada, o hospital deve proporcionar condições adequadas para que ele permaneça no local.

MEDICAMENTOS GRATUITOS:

De acordo com o artigo 15º do Estatuto cabe ao poder público proporcionar medicamentos gratuitos aos idosos, especialmente os de uso contínuo. Para ter acesso a esse direito, em rede própria ou farmácias privadas conveniadas ao programa “Farmácia Popular”, é preciso apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do seu prazo de validade.

TRANSPORTE PÚBLICO:

A gratuidade do transporte é assegurada, no entanto, há especificidades quanto à extensão do benefício em legislações municipais. Dessa forma, a idade mínima para usufruir desse benefício pode variar entre 60 e 65 anos. Isso porque o Estatuto define a obrigatoriedade somente a partir dos 65 anos, deixando por conta das administrações municipais, sobre a inclusão ou não os maiores de 60 anos.

ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE IPTU:

A isenção de pagamento do IPTU é válida para pessoas com idade acima de 60 anos, que sejam aposentadas, proprietárias de apenas um imóvel e com renda de até dois salários-mínimos. Para solicitar o benefício é necessário procurar o atendimento na subprefeitura mais próxima da residência.

PENSÃO ALIMENTÍCIA:

O dever de pagar alimentos não se limita aos pais. O Estatuto do Idoso determina a obrigatoriedade de o filho pagar pensão para o seu ascendente. De acordo com o artigo 12 da norma, os idosos que não apresentam condições de se sustentarem têm direito a receber pensão.

Além disso, ele tem o direito de escolher qual filho deve arcar com essa despesa. O não pagamento da pensão pode levar o inadimplente à prisão. Nos casos em que os filhos comprovem a falta de condições financeiras para o pagamento, o idoso com mais de 65 anos pode solicitar o benefício assistencial, no valor de um salário-mínimo mensal, conforme os critérios definidos na legislação.

TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS NA JUSTIÇA:

Os idosos também têm prioridade na tramitação de processos judiciais nos quais sejam partes interessadas. Para obter o benefício, é necessário fazer uma prova da idade e solicitar à autoridade judiciária competente. Em casos de morte, essa prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro, maiores de 60 anos.

Mas é preciso ficar atento, pois atualmente há dois tipos de prioridades: para os que tem mais de 60 e para os maiores de 80 anos. De acordo com a regra que entrou em vigor em 2017, os processos relacionados a idoso com mais de 80 anos devem ser analisados prioritariamente pela justiça.

VAGAS EXCLUSIVAS:

Outro direito adquirido pelos idosos está relacionada a locomoção. Ao passo que, no transporte público, devem ser asseguradas 10% das vagas para quem tem mais de 60 anos. Além disso, esses assentos precisam ser identificados.

Semelhante a essa reserva de vagas, os estacionamentos públicos também precisam disponibilizar 5% das vagas aos idosos. Além disso, esses locais precisam ser confortáveis, ou seja, com um acesso facilitado.

MEIA-ENTRADA:

Toda a pessoa idosa tem garantido o direito à cultura. Para tanto, o Poder público precisa facilitar participação dele em eventos. Assim sendo, a forma encontrada no estatuto é disponibilizar 50% de desconto em ingressos culturais, como show, eventos esportivos e de lazer.

A IMPORTÂNCIA DO ESTATUTO DO IDOSO:

IMAGEM/CRÉDITOS: Site da Comunicare Aparelhos Auditivos

Criado no final do ano de 2003, época em que o Brasil tinha 15 milhões de idosos ,o Estatuto do Idoso definiu princípios da proteção integral e da prioridade às pessoas com mais de 60 anos, regulando direitos inerentes a essa população.

Com a aprovação do Estatuto, os problemas que envolviam abandono ,discriminação, negligência, violência física e psicológica, abuso financeiro, bem como atos de crueldade e opressão contra os idosos foram criminalizados e passíveis de punição.

Dessa forma, o Estatuto é de fundamental importância, pois contribuiu de maneira efetiva para o aumento de conhecimento e percepção dos idosos em relação aos seus próprios direitos, proporcionando um sentimento de empoderamento no lugar da fragilidade.

A LEGISLAÇÃO SOBRE SAÚDE E OS DIREITOS HUMANOS:

A Lei nº 8.080/90 regulamenta a Constituição Federal de 1988, é a primeira norma Orgânica do SUS (Sistema Único de Saúde) e dispõe sobre a promoção, proteção recuperação da saúde, organização e funcionamento dos serviços correspondentes. Dessa forma, a Lei Orgânica, com abrangência nacional, regulamenta todo e qualquer serviço de saúde, seja ele de pessoa física, jurídica, seja do setor privado ou Público.

Além disso, em seu Artigo 2º, ela define a saúde como um direito fundamental do ser humano, determinando que o Estado tem o dever de garantir a saúde de maneira igualitária e universal por meio de políticas econômicas e sociais. Assim, as ações nessa área devem ser trabalhadas de forma integrada para que a população obtenha melhor qualidade de vida com bem-estar físico, mental e social.

Nesse sentido, o artigo 15º do Estatuto das Pessoas Idosas, assegura a esse público a atenção integral por meio do SUS, ações voltadas à saúde, incluindo o atendimento especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. Dessa forma, além de medicamentos gratuitos, a população idosa tem direito ao acesso a próteses, órteses e demais recursos necessários ao tratamento, habilitação ou reabilitação da saúde

Como vimos, o ESTATUTO DAS PESSOAS IDOSAS foi uma grande conquista para garantir os direitos dos idosos. No entanto, muitas pessoas abrangidas pela norma não conhecem todos os benefícios a que têm direito, nem tampouco sabem como se proteger de abusos físicos e psicológicos. Por isso, é fundamental buscar informações e compartilhá-las para que a legislação seja cumprida em prol de uma melhor qualidade de vida e manutenção das relações sociais.

FONTE: Site da Comunicare Aparelhos Auditivos – 16/05/2023

REPRODUÇÃO TNF-Quata-feira, 23 de Agosto de 2023 – 17h15min

ADM.: Manuel Pereira - Regístro Mte/Ce nº 3543/2016

PROVÉRBIOS 16:31 - NTLH
Uma vida longa é a recompensa das pessoas honestas; os seus cabelos brancos são uma coroa de glória.